Destaques desta edição
Instituições privadas de ensino questionam no STF contribuições ao Sesc e ao Senac.
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contesta entendimentos do Supremo Tribunal de Justiça
(STJ) que enquadram o setor educacional como categoria do comércio para fins de arrecadação de contribuições sociais.
STF suspende análise sobre formato de eleições suplementares para Governador do Rio de Janeiro.
Plenário vai aguardar publicação da decisão do TSE que declarou a inelegibilidade de Cláudio Castro para prosseguir o julgamento.
STF valida medidas contra devedores contumazes de ICMS em São Paulo.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, validou normas paulistas que estabelecem medidas contra devedores contumazes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7513, na sessão virtual encerrada em 6 de março.
STF reconhece omissão do Congresso em instituir Imposto sobre Grandes Fortunas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 55 e, por maioria, reconheceu que há omissão do Congresso Nacional em regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). A decisão não estabeleceu prazo para a edição de lei complementar nesse sentido.
Plenário do STF levará a referendo liminar obtida pela CNC contra nova lei sobre tributação de dividendos e altas rendas.
A lei é a mesma que isentou de Imposto de Renda trabalhadores que ganham até R$ 5 mil mensais. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7912 (CNC), 7914 (CNI) e 7917 (OAB) foram distribuídas ao Ministro Nunes Marques.
STJ afasta exigência de publicação de balanço para arquivamento de atos societários de limitadas.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é inválida a exigência de comprovação da prévia publicação do balanço anual e das demonstrações financeiras do último exercício, no Diário Oficial e em jornais de grande circulação, como condição para o arquivamento de documentos societários das sociedades limitadas de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações.
STJ afasta contribuição previdenciária sobre valores pagos a previdência privada exclusiva de dirigentes.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos por empresas a planos de previdência privada, mesmo quando o benefício é oferecido apenas a parte dos empregados, ocupantes de cargos de direção. A decisão foi unânime na Segunda Turma, que negou provimento a um recurso da Fazenda Nacional.
STJ reafirma que Fazenda Pública pode recusar bem indicado à penhora fora da ordem legal.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a Fazenda Pública pode recusar bens indicados à penhora pelo devedor quando não for observada a ordem legal de preferência. A decisão da Segunda Turma se deu no julgamento de recurso especial interposto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no âmbito de uma execução fiscal de multa administrativa.
Fiança em contrato de aluguel não exclui direito do locador ao penhor legal.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o fato de o contrato de locação ser garantido por fiança não impede, na hipótese de falta de pagamento, o exercício do penhor legal pelo locador. No entendimento do colegiado, as duas garantias – que têm natureza e finalidades
distintas – podem ser cumuladas.
TRF4
Associações genéricas não possuem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou, no dia 19 de março, uma apelação que discutia a legitimidade de associação comercial, industrial e agropecuária para ajuizar um mandado de segurança coletivo discutindo tese tributária. O colegiado, de forma unânime, adotou o entendimento do relator do recurso, Desembargador Leandro Paulsen, de que “associações genéricas, com objeto social indeterminado e sem a identificação de um grupo específico de beneficiários, carecem de legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança coletivo”.
Procuradoria-Geral Federal realiza negociação facilitada para regularização de débitos inscritos em dívida ativa.
A Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União (PGF/AGU) está divulgando o Projeto “PGF Negocia” voltado à promoção ativa da transação, com especial ênfase na transação de pequeno valor, abrangendo execuções fiscais em curso que preencham os requisitos definidos no Edital de Transação Por Adesão nº 1/2025/PGF/AGU.
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