CNC questiona no STF lei que presume discriminação salarial e pode punir empresas sem comprovação

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Confederação sustenta que igualdade entre homens e mulheres é princípio constitucional, mas alerta que Lei da Igualdade Salarial cria insegurança jurídica e ignora critérios legítimos previstos na CLT

Nesta semana, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) defendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), a inconstitucionalidade da Lei nº 14.611 de 2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial. Durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.612, a entidade argumentou que a norma cria presunção automática de discriminação salarial e pode punir empresas mesmo quando há critérios legítimos e legais para diferenciações remuneratórias.

A ação foi apresentada em conjunto com a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e questiona dispositivos da legislação que obrigam empresas com mais de 100 empregados a divulgar relatórios salariais periódicos e adotar medidas corretivas automáticas em casos de diferenças de remuneração entre homens e mulheres. O julgamento envolve ainda a ADC 92 e a ADI 7.631, que discutem aspectos da mesma lei.

Logo na abertura da sessão, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, resumiu um dos principais argumentos das confederações autoras: o entendimento de que a lei “desconsidera hipóteses legítimas de diferenças salariais fundamentadas no princípio da proporcionalidade”.

A própria Procuradoria-Geral da República (PGR) reconheceu fragilidades em pontos da norma e se manifestou pela inconstitucionalidade parcial da legislação. Na manifestação enviada ao STF, o órgão apontou que “a lei fragiliza a competitividade das empresas brasileiras e fere o princípio da livre-iniciativa”.

Fins louváveis por meios questionáveis

Na sustentação oral da CNC, a advogada Luciana Diniz afirmou que a entidade apoia integralmente o princípio da igualdade entre homens e mulheres e repudia qualquer forma de discriminação no ambiente de trabalho, destacando que o questionamento está nos mecanismos escolhidos pela legislação. “A CNC reitera seu compromisso inafastável com o princípio constitucional da igualdade entre homens e mulheres, repudiando qualquer forma de discriminação de gênero no ambiente de trabalho”, declarou.

Segundo Luciana Diniz, a discussão levada ao STF é técnica e busca evitar que empresas sejam penalizadas sem a devida análise das causas das possíveis diferenças salariais apontadas nos relatórios estatísticos previstos pela lei. “É preciso discutir os meios escolhidos pelo legislador para que o justo fim não seja maculado por meios que confrontam outros direitos fundamentais e igualmente valiosos da nossa Constituição”, afirmou aos ministros.

A advogada especialista da CNC sustentou que a norma ignora critérios objetivos já previstos e protegidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como produtividade, perfeição técnica, antiguidade e tempo na função. “Ao desconsiderar fatores legítimos, a lei penaliza o mérito e a livre-iniciativa”, argumentou.

A CLT já proíbe diferença salarial por gênero para a mesma função. O que a nova lei faz é criar uma obrigação de relatório estatístico agregado que pode apontar diferença aparente sem que haja discriminação real. E pune com base no dado agregado, não na discriminação comprovada.

Por exemplo, um gerente homem com sete anos de função que ganha mais do que uma gerente mulher com dois anos. Isso não é discriminação de gênero, mas pode acabar sendo tratado como tal. E a multa prevista é de até R$ 162 mil.

Riscos à segurança jurídica

Luciana Diniz alertou que a legislação cria uma presunção de ilicitude mesmo em situações nas quais o empregador cumpre os parâmetros legais de isonomia previstos na legislação trabalhista. “Entendemos inconstitucional, pois resulta em ilicitude presumida apesar de o empregador estar cumprindo o parâmetro legal da isonomia”, disse.

Em entendimento convergente, a advogada da CNI Fernanda Barbosa defendeu que as entidades empresariais não questionam o princípio da igualdade salarial, mas o mecanismo adotado e os efeitos automáticos produzidos pela legislação. “Essa imposição automática da lei, além de violar a isonomia material, viola também o contraditório, a ampla defesa e a segurança jurídica, por não oportunizar que o empregador apresente recurso que insira a situação nas hipóteses de desequiparações legítimas”, afirmou.

A CNC, representada por Luciana Diniz, advertiu ainda para riscos relacionados à divulgação de informações salariais sem possibilidade de contextualização adequada e para potenciais conflitos com princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).  De acordo com a advogada, em determinadas estruturas empresariais, a publicidade dos relatórios pode permitir, inclusive, a identificação indireta de trabalhadores.

Em seus votos, os ministros Nunes Marques e Cristiano Zanin também demonstraram preocupação com a eficácia das técnicas de anonimização utilizadas nos relatórios de transparência salarial. A ressalva parcial reforça a necessidade de melhor avaliação de métodos, especialmente dos dados divulgados, em conformidade com a proteção constitucional à privacidade.

Compromisso com a igualdade no mercado de trabalho

Ressalte-se ainda que a CNC atua historicamente em defesa da igualdade de oportunidades no mercado de trabalho e acompanha discussões internacionais sobre equidade de gênero no âmbito da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Confederação participa de debates sobre modernização das relações trabalhistas, inclusão produtiva e valorização da presença feminina em posições de liderança, defendendo políticas efetivas de combate à discriminação sem comprometer a segurança jurídica.

No Sistema CNC-Sesc-Senac, iniciativas de qualificação profissional e inclusão produtiva já beneficiaram milhares de mulheres em todo o País. Apenas no Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), milhões de matrículas femininas são registradas anualmente em cursos técnicos, de gestão, tecnologia e empreendedorismo. Já ações sociais desenvolvidas pelo Serviço Social do Comércio (Sesc), como o projeto Força Catarina, em Santa Catarina, já impactaram mais de 1,7 mil mulheres em situação de vulnerabilidade social por meio de capacitação e geração de renda.

Decisão da Corte

Na quinta-feira (14), o julgamento foi decidido com unanimidade de votos pela constitucionalidade da Lei nº 14.611 de 2023, mas com algumas considerações na fundamentação que preservam a anonimização dos dados e a ampla defesa e poderão proporcionar mais segurança jurídica para as empresas. A CNC segue contribuindo tecnicamente para o aperfeiçoamento das relações de trabalho e para a construção de mecanismos eficazes de combate à discriminação salarial, preservando princípios constitucionais como a segurança jurídica, a livre iniciativa e o devido processo legal.

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