
Rio de Janeiro – Edição nº 132, 01/04/2026
DESTAQUES:
- Alteração da Lei nº 9.394 que dia as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- Conselho Nacional de Educação inclui conteúdos relativos à prevenção de todas as formas de violência, em especial, as praticadas contra meninas e mulheres;
- Aprovação do detalhamento do Programa de Turismo Acessível;
- Aprovação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento de produtos e Experiências Turísticas, no âmbito do Plano Nacional de Turismo;
- Vacinação contra influenza liberada para Todos no Rio de Janeiro.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Ministério do Turismo
- Alteração da Lei nº 9.394 que dita as Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Lei nº 15.360 de 25 de março de 2026. DOU. Seção 1, de 26 de março de 2026. p.1. Gabinete do Ministro.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre condições mínimas das escolas públicas de educação básica. ” É dever do poder público assegurar que todas as escolas públicas de educação básica, respeitadas as especificidades de cada etapa e modalidade, contenham número adequado de educandos por turma, bem como biblioteca, laboratórios de ciências e de informática devidamente equipados, acesso à internet, quadra poliesportiva coberta, cozinha, refeitório, banheiros, instalações com adequadas condições de acessibilidade, acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos.” - Inclusão de conteúdos relativos ao combate da violência contra meninas e mulheres.
Portaria Interministerial MEC/MULHERES nº2, de 25 de março de 2026. DOU. Seção 1, de 26 de março de 2026. p.27. Gabinete do Ministro.
O Conselho Nacional de Educação – CNE instituirá, no prazo de trinta dias, comissão destinada a elaborar proposta de aperfeiçoamento das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, com vistas à inclusão de conteúdos relativos à prevenção de todas as formas de violência, em especial, as praticadas contra meninas e mulheres. - Aprovação do Programa de Turismo Acessível
Portaria MTUR nº12, de 23 de março de 2026. DOU. Seção 1, de 30 de março de 2026. p.230. Gabinete do Ministro.
Aprova o detalhamento do Programa de Turismo Acessível, no âmbito do Plano Nacional de Turismo – PNT 2024-2027. O Programa de Turismo Acessível tem por objetivo geral promover a inclusão e o acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida à atividade turística, com segurança e autonomia. - Aprovação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Produtos e Experiências Turísticas, no âmbito do Plano Nacional de Turismo.
Portaria MTUR nº14, de 24 de março de 2026. DOU. Seção 1, de 30 de março de 2026. p.230. Gabinete do Ministro.
Aprova o detalhamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Produtos e Experiências Turísticas, no âmbito do Plano Nacional de Turismo
2024-2027. O Programa tem por objetivo geral apoiar o desenvolvimento de produtos e experiências turísticas dos mais diversos segmentos, incorporando a produção associada ao turismo e ao turismo de base comunitária, além de ampliar os canais de distribuição e de comercialização turística, diversificar e consolidar a oferta turística nacional.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
- Vacina contra a gripe para todos.
DO do Município do Rio de Janeiro, de 30 de março de 2026. p.1.
A campanha de imunização contra a influenza está aberta na cidade. Podem ser vacinadas contra a gripe pessoas de quase todas as idades, exceto bebês com menos de seis meses. Mas é importante que principalmente quem faz parte dos grupos prioritários compareça às unidades de saúde para se vacinar, como crianças até 6 anos, idosos, gestantes e pessoas com comorbidades, pois são as que têm maior risco de complicações pela doença.
Tel.: [21] 3804-9743
Produção: Gerência de Documentação e Informação – Diretoria Corporativa
Organização: Luisa Abreu
