
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (24) uma proposta que suspende mudanças recentes nas regras sobre armas de fogo. O projeto abre caminho para anular exigências mais rígidas impostas a atiradores, caçadores e colecionadores, além de alterações no controle e na autorização para aquisição e porte. O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
O Projeto de Decreto Legislativo 190/2023 interrompe os efeitos do Decreto 11.615, de 2023, que redefiniu procedimentos sobre registro, compra e posse de armas e transferiu atribuições do Exército para a Polícia Federal. Para o autor do projeto, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), o decreto ultrapassa o papel do Executivo ao alterar, na prática, regras previstas no Estatuto do Desarmamento.
A seguir, veja um quadro comparativo com as principais mudanças trazidas pelo Decreto 11.615/2023 em relação ao estatuto:
|
Tema |
Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003)
|
Decreto 11.615/2023
|
|
Competência sobre armas de uso restrito |
Comando do Exército decide em casos excepcionais
|
Transfere para a Polícia Federal
|
|
Controle de munições
|
Comércio permitido, conforme regras da lei
|
Restrições mais severas e controle reforçado
|
|
Responsável pelo registro e porte
|
A maior parte de responsabilidade do Exército
|
Centraliza controle na Polícia Federal
|
|
Validade dos registros
|
De até 10 anos
|
Reduz para 3 anos
|
|
Tiro recreativo para maiores de 18
|
Permitido sem certificado de registro
|
Proibido sem CR
|
|
Distância entre clubes de tiro e escolas
|
Sem exigência
|
Mínimo de 1 km
|
|
Suspensão de porte
|
Existência de processo ou investigação formal
|
Permitida com base apenas em indícios ou suspeitas
|
|
Classificação de atiradores
|
Não havia classificação por calibre
|
Define níveis com base no calibre das armas
|
O relator, Marcio Bittar (PL-AC), argumenta que as mudanças impactam o acesso legal às armas, o funcionamento do setor esportivo e comercial e o exercício da legítima defesa. Segundo ele, o projeto busca preservar a hierarquia das normas e os direitos já garantidos anteriormente.
O parecer também considerou prejudicados os PDLs 193 e 213, ambos de 2023, por tratarem do mesmo tema.
Crédito da imagem _ koi88
Fonte: Agência Senado