Boletim Informativo Diário (BID) 120/2025

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Rio de Janeiro – Edição nº 120, 07/01/2025

DESTAQUES:

  • Caixa disponibiliza orientações para a utilização do FGTS na moradia própria.
  • IPTU: Pagamento de taxa única garante desconto de 7%. 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO


  • Caixa Econômica Federal – Utilização FGTS na moradia própria. 
    Circular Caixa nº 1.099, de 28 de novembro de 2025. DOU. Seção 1, de 03 de dezembro de 2025. p.130. Diretoria Executiva Fundos de Governo.
    Caixa Econômica Federal publica a versão 35 (trinta e cinco) do Manual do FGTS – Utilização na Moradia Própria, regulamentando o uso de recursos  da conta vinculada ao FGTS em moradia própria.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

  • Aperfeiçoamento agrícola, pecuária e piscicultura familiar- Rio de Janeiro
    Lei 11.028, de 25 de novembro de 2025. DO do Rio de Janeiro, de 26 de novembro de 2025. p.1
    O Município do Rio de Janeiro lança, na presente data, o programa  de capacitação, aperfeiçoamento em agricultura, pecuária e piscicultura familiar, que prevê a identificação, a formação e a qualificação de produtores rurais. Este é o primeiro passo após o lançamento, há dois meses, da Política Agrícola, Pecuária e Pesqueira do Município, que visa transformar o setor agro urbano em motor de desenvolvimento econômico, geração de emprego e inclusão social.
               
  • IPTU: pagamento em cota única garante desconto de 7%. 
    DO do Rio de Janeiro, de 07 de janeiro de 2026. p.1
    Estabelece normas complementares relativas à emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional -NFS-e, disciplina o tratamento dos documentos fiscais compartilhados com o Município do Rio de Janeiro pelo Ambiente Nacional, regulamenta obrigações acessórias aplicáveis aos contribuintes desobrigados da emissão da NFS-e e institui medidas transitórias para o período inicial de implantação, nos termos da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e do Decreto Rio nº 56.921, de 3 de outubro de 2025.       
  • Emissão de Nota Fiscal
    Resolução SMF nº 3419 de 02 de janeiro de 2026. DO do Rio de Janeiro, de 07 de janeiro de 2026. p.1
    Estabelece normas complementares relativas à emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional -NFS-e, disciplina o tratamento dos documentos fiscais compartilhados com o Município do Rio de Janeiro pelo Ambiente Nacional, regulamenta obrigações acessórias aplicáveis aos contribuintes desobrigados da emissão da NFS-e e institui medidas transitórias para o período inicial de implantação, nos termos da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e do Decreto Rio nº 56.921, de 3 de outubro de 2025.       

As matérias divulgadas neste Boletim podem ser visualizadas na íntegra, clicando na referência do Ato, ou solicitadas na íntegra oficial pelo e-mail luisaabreu@cnc.org.br


Tel.: [21] 3804-9743

Produção: Gerência de Documentação e Informação – Diretoria Corporativa

Organização: Luisa Abreu

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