Rio de Janeiro – Edição nº 093, 09/09/2025
DESTAQUES:
- Receita Federal dispõe sobre a isenção do IRPJ, da CSLL, e da Cofins, no tocante as receitas auferidas do sindicato patronal, e da Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários do sindicato patronal.
- Indeferido e arquivado o pedido de alteração estatutária de interesse do Sindicato do Comércio Atacadista, Importador e Exportador de Frutas do Estado de São Paulo.
- Indeferido e arquivado o pedido de registro sindical de interesse do Sindicato das Empresas de Pet Shop, Canis, Gatis, Clínicas Veterinárias, Banho e Tosa, Escolas de Adestramento e Hotéis para Animais Domésticos do Estado de Minas Gerais.
- A Comissão Eleitoral incumbida do Processo Eleitoral para a composição do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Santa Catarina – CORE-SC, triênio 2026/2029, faz saber que, por unanimidade, deferiu o registro de chapa e determinou prazo para impugnação.
- Sancionada lei do Município do Rio de Janeiro que inclui o Dia de Valorização do Trabalhador no Calendário Oficial da Cidade.
As matérias divulgadas neste Boletim podem ser visualizadas na íntegra, clicando na referência do Ato, ou solicitadas na íntegra oficial pelo e-mail luizcardoso@cnc.org.br
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
- PESSOA COM DEFICIÊNCIA PERMANENTE – VÍRUS ZIKA / DANO MORAL – PENSÃO ESPECIAL
Portaria Conjunta n.º 69, de 8 de setembro de 2025. DOU. Seção 1, de 8 de setembro de 2025. p.1 (Edição Extra A). Ministério da Previdência Social e Instituto Nacional do Seguro Social.
Dispõe sobre o cumprimento da decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do Mandado de Segurança n.º 40297, nos termos do Parecer de Força Executória n.º 00901/2025/SGCT/AGU, sobre o reconhecimento do direito à indenização por dano moral e de pensão especial devidas à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, instituídas pela Lei n.º 15.156, de 1º de julho de 2025.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
- SINDICATO PATRONAL – ISENÇÃO SUBJETIVA – RECEITAS – BASE DE CÁLCULO / IRPJ / CSLL / COFINS / PIS/PASEP
Solução de Consulta n.º 158, de 4 de setembro de 2025. DOU. Seção 1, de 9 de setembro de 2025. p.37. Coordenação-Geral de Tributação.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ nas receitas auferidas do sindicato patronal; da isenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL nas receitas auferidas do sindicato patronal; da isenção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins nas receitas do sindicato patronal; e da Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, do sindicato patronal.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
- SINDICATO / ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA – ARQUIVAMENTO
Despacho de 8 de setembro de 2025. DOU. Seção 1, de 9 de setembro de 2025. p.79. Departamento de Relações do Trabalho.
Indefere o pedido de alteração estatutária de interesse do Sindicato do Comércio Atacadista, Importador e Exportador de Frutas do Estado de São Paulo, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, e, por conseguinte, arquiva o referido processo.
- SINDICATO / REGISTRO SINDICAL – ARQUIVAMENTO
Despacho de 8 de setembro de 2025. DOU. Seção 1, de 9 de setembro de 2025. p.79. Departamento de Relações do Trabalho.
Indefere o pedido de registro sindical de interesse do Sindicato das Empresas de Pet Shop, Canis, Gatis, Clínicas Veterinárias, Banho e Tosa, Escolas de Adestramento e Hotéis para Animais Domésticos do Estado de Minas Gerais – SIDEMPETMG, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, bem como a irregularidade de documentação, e, por conseguinte, arquiva o referido processo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
- TBF – R – TR
Comunicado n.º 43.810, de 8 de setembro de 2025. DOU. Seção 3, de 9 de setembro de 2025. p.184. Área de Política Monetária.
Fixa em 1,0822% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,00908416 o Redutor – R e em 0,1722% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 5 de setembro de 2025.
INEDITORIAL
- SINDICATO – CORE-SC
Aviso de 8 de setembro de 2025. DOU. Seção 3, de 9 de setembro de 2025. p.217.
A Comissão Eleitoral incumbida do Processo Eleitoral para a composição do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Santa Catarina – CORE-SC, triênio 2026/2029, faz saber que, por unanimidade, deferiu o registro da chapa denominada: “RC Juntos por Santa Catarina”. O prazo para impugnação de chapa e das candidaturas é de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da publicação deste aviso de deferimento.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
LEI SANCIONADA
- DIA DE VALORIZAÇÃO DO TRABALHADOR
Lei n.º 9.031, de 8 de setembro de 2025. DO.RIO. Poder Executivo, de 9 de setembro de 2025. p.4.
Inclui o Dia de Valorização do Trabalhador no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n.º 5.146 de 7 de janeiro de 2010.
Tel.: [21] 3804-9376
E-mail: luizcardoso@cnc.org.br
Produção: Gerência de Documentação e Informação – Diretoria Corporativa
Organização: Luiz Cláudio Pereira Cardoso
