Boletim Informativo Diário (BID) 059/2025

Compartilhe:

Rio de Janeiro – Edição nº 059, 24/06/2025

DESTAQUES:

  • Instituído o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do SUS.
  • Congresso Nacional altera norma para aprimorar o rito de apresentação e de indicação de emendas parlamentares às leis orçamentárias.
  • Instituído o Prêmio MEC da Educação Brasileira.
  • Definida que a meta para a Taxa Selic será de 15,00% ao ano, a partir de 20 de junho de 2025.
  • Convocação do Sindicato do Comércio Varejista de Campos para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 12 de agosto de 2025.
  • Prefeitura do Rio de Janeiro estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 4 de julho de 2025, em razão da realização de eventos oficiais relacionados à Cúpula do BRICS,

As matérias divulgadas neste Boletim podem ser visualizadas na íntegra, clicando na referência do Ato, ou solicitadas na íntegra oficial pelo e-mail luizcardoso@cnc.org.br

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO


MINISTÉRIO DA SAÚDE

  • PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS / SUS
    Portaria n.º 7.266, de 18 de junho de 2025. DOU. Seção 1, de 18 de junho de 2025. p.1-2 (Edição Extra A). Gabinete do Ministro.
    Dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

ATO DO CONGRESSO NACIONAL

  • EMENDAS PARLAMENTARES – RITO / LEIS ORÇAMENTÁRIAS
    Resolução n.º 2, de 23 de junho de 2025. DOU. Seção 1, de 24 de junho de 2025. p.4-8.
    Altera disposições da Resolução n.º 1, de 2006-CN, para aprimorar o rito de apresentação e de indicação de emendas parlamentares às leis orçamentárias; e altera os anexos da Resolução n.º 1, de 2025-CN.

ATO DO PODER EXECUTIVO

  • PRÊMIO MEC – EDUCAÇÃO BRASILEIRA
    Decreto n.º 12.521, de 23 de junho de 2025. DOU. Seção 1, de 24 de junho de 2025. p.10.
    Institui o Prêmio MEC da Educação Brasileira, no âmbito do Ministério da Educação, destinado ao reconhecimento das estratégias e das iniciativas para a promoção de avanços na melhoria da qualidade da aprendizagem na educação básica.

BANCO CENTRAL DO BRASIL

  • TBF – R – TR
    Comunicado n.º 43.351, de 18 de junho de 2025. DOU. Seção 3, de 23 de junho de 2025. p.217. Área de Política Monetária.
    Fixa em 1,0740% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,00900542 o Redutor – R e em 0,1719% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 17 de junho de 2025.
    Comunicado n.º 43.361, de 20 de junho de 2025. DOU. Seção 3, de 24 de junho de 2025. p.313. Área de Política Monetária.
    Fixa em 1,0743% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,00900830 o Redutor – R e em 0,1719% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 18 de junho de 2025.
    Comunicado n.º 43.367, de 23 de junho de 2025. DOU. Seção 3, de 24 de junho de 2025. p.313-314. Área de Política Monetária.
    Divulga as Taxas Básicas Financeiras – TBF, os Redutores – R e as Taxas Referenciais – TR relativos aos dias 19 e 20 de junho de 2025.
  • TAXA SELIC
    Comunicado n.º 43.359, de 18 de junho de 2025. DOU. Seção 3, de 24 de junho de 2025. p.313. Área de Política Monetária.
    Define que a meta para a Taxa Selic será de 15,00% (quinze inteiros por cento) ao ano, a partir de 20 de junho de 2025.

INEDITORIAL

  • SINDICATO DO COMÉRCIO
    Edital de Convocação de 18 de junho de 2025. DOU. Seção 3, de 23 de junho de 2025. p.245.
    O Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Campos convoca para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 12 de agosto de 2025.

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


ATOS DO PODER LEGISLATIVO

  • PESSOAS COM DOENÇA CELÍACA – ALIMENTOS / EVENTOS
    Lei n.º 10.817, de 18 de junho de 2025. DORJ. Parte I, de 23 de junho de 2025. p.1 (Edição Extra A).
    Permite o ingresso e permanência de pessoas diagnosticadas com doença celíaca portando alimentos para consumo próprio, em eventos esportivos, institucionais, culturais ou de lazer, de natureza pública ou privada, realizados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
  • TAXA JUDICIÁRIA – DISPENSA DE PAGAMENTO / ADVOGADOS E ADVOGADAS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
    Lei n.º 10.819, de 23 de junho de 2025. DORJ. Parte I, de 23 de junho de 2025. p.2 (Edição Extra A).
    Dispensa do pagamento antecipado da taxa judiciária os advogados e as advogadas regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que, na qualidade de parte autora, ajuizarem ações de cobrança ou execuções de honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, no âmbito da Justiça Estadual do Rio de Janeiro.
  • ADVOGADOS – PALETÓ E GRAVATA – DISPENSA
    Lei n.º 10.820, de 23 de junho de 2025. DORJ. Parte I, de 23 de junho de 2025. p.2 (Edição Extra A).
    Dispensa o uso de paletó e gravata por advogados no exercício da profissão em atividades administrativas e judiciais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, durante o período compreendido entre 10 (dez) de dezembro e 31 (trinta e um) de março de cada ano, salvo determinação expressa em sentido contrário por parte do órgão competente.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO


ATO DO PREFEITO

  • REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS – PONTO FACULTATIVO – BRICS
    Decreto Rio n.º 56.220, de 12 de junho de 2025. DO.RIO. Poder Executivo, de 13 de junho de 2025. p.17.
    Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 4 de julho de 2025, em razão da realização de eventos oficiais relacionados à Cúpula do BRICS, e dá outras providências.

Tel.: [21] 3804-9376

E-mail: luizcardoso@cnc.org.br

Produção: Gerência de Documentação e Informação – Diretoria Corporativa

Organização: Luiz Cláudio Pereira Cardoso

Leia também

Rolar para cima