O Conselho de Sustentabilidade da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP) debateu, na segunda-feira, dia 29 de julho de 2019, com o secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo (Sima), Marcos Penido, a regulamentação da Lei nº 17.110, de 12 de julho de 2019, que proíbe o fornecimento e a distribuição de canudos plásticos em todo o Estado.
Para o presidente do Conselho de Sustentabilidade da Fecomércio-SP, José Goldemberg, “a atuação das entidades deve extrapolar a legislação e fiscalização sobre o assunto e, sobretudo, focar na criação de mecanismos e práticas que incentivem protagonismo do empresário e da população no uso consciente do plástico”.
A Fecomércio-SP tratou de pontos da norma que geravam dúvidas, a exemplo da abrangência, sendo informada que a lei se aplica a todo o comércio, e do fornecimento gratuito ou oneroso (no qual o consumidor optaria por pagar pelo canudo). A entidade apresentou uma série de propostas de ajustes na lei, entre elas a concessão de prazo para que o comércio possa se adequar à norma.
Considerando que a medida já passou a valer sem fixar período para a adaptação dos estabelecimentos, a Federação sugeriu 180 dias para que os empresários se organizem, por analogia à lei municipal de São Paulo. A sugestão foi pensada levando em conta os comerciantes que possuem grandes quantidades de canudos plásticos em seus estoques e, com a aplicação imediata da lei, não tiveram tempo hábil para se tornar adequados à nova realidade.
Independentemente da requisição do prazo, a ser avaliada por técnicos da Secretaria, em conjunto com a Secretaria da Saúde e técnicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Fecomércio-SP ressalta que a lei já está valendo e é autoaplicável. Assim, orienta os empresários que interrompam com assertividade as vendas dos canudos plásticos neste momento, bem como o fornecimento gratuito em suas dependências.
Troca de canudos
Outro item apresentado pela assessoria técnica do Conselho foi a substituição dos canudos plásticos por papel reciclável, material comestível ou biodegradável. A troca não é obrigatória, uma vez que o consumidor pode adotar produtos da linha de bens duráveis, a exemplo dos canudos de bambu, vidro e aço inox, como melhor alternativa para a preservação dos recursos naturais e para a redução do volume de resíduos. Além disso, haveria a necessidade de comprovação da eficácia dos canudos biodegradáveis disponíveis no mercado, que devem atender às normas da ABNT NBR.
A lei ainda propõe que os canudos sejam oferecidos em envelopes hermeticamente fechados e do mesmo material do canudo. Neste ponto, o secretário informou que o material da embalagem pode ser de qualquer material mencionado pela norma – e não obrigatoriamente o mesmo do canudo.
Conscientização
Ponto pacífico da reunião foi a necessidade de conscientização da população e dos empresários sobre o tema. A Sima e a Fecomércio-SP devem trabalhar juntas em propostas que intensifiquem a informação prática para público em geral, mercados, lojas, hotéis, bares, restaurantes, padarias e clubes, além dos próprios distribuidores e atacadistas que vendem os canudos para esses estabelecimentos.
Para o secretário Marcos Penido, a parceria com a Fecomércio-SP é fundamental para divulgação e conscientização da nova lei. “Mais do que multas ou fiscalização, a nossa preocupação é a de gerar a conscientização na população. Esse é o nosso primeiro passo que vai em direção de proibir também outros itens de plástico de uso único”, disse o secretário.