Proposta amplia atribuições e competências do esteticista

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O Projeto de Lei (PL) nº 2304/19 amplia as atribuições e competências do esteticista. A profissão é dividia entre profissionais de nível superior (esteticista e cosmetólogo) e de nível médio (técnico em estética) e está regulamentada pela Lei nº 13.643/18, que é alterada pelo projeto.

A proposta do deputado Giovani Cherini (PR-RS) tramita na Câmara dos Deputados. O texto permite ao esteticista comprar e prescrever fitoterápicos, vitaminas e lactobacilos, entre outros materiais usados em tratamento estético.

Para Cherini, a lei tem muitas carências e não regulamenta com clareza as competências e habilidades dos graduados em Estética e Cosmetologia. Segundo ele, muitos esteticistas precisam recorrer a médicos, biomédicos ou dentistas para conseguir os materiais e produtos necessários a seu trabalho.

“Os profissionais são preparados para o exercício de sua função, assim devem ter o direito de adquirir os materiais e produtos necessários da maneira mais adequada e eficiente”, disse Cherini.

O projeto também permite o uso de laser, injeções, eletroterapia e outros recursos para fins estéticos. “Há uma queixa, comum entre os profissionais, de que são constantemente questionados acerca de sua autoridade para prescrever”, afirmou Cherini.

O deputado disse que as novas atribuições, entre elas a possibilidade de uso de instrumentos cortantes, não vão contra o Ato Médio (Lei nº 12.842/13) porque não são feitos procedimentos invasivos.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas Comissões de Educação; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte Agência Câmara

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