2ª TURMA DA 2ª CÂMARA DA 3ª SEÇÃO
Processo: 16682.720836/2014-46
Relator: Ari Vendramini
O caso tem a mesma temática e linhas de argumento do caso relatado por Rosenburg. A empresa, que alega haver tanto jurisprudência favorável quanto contrária sobre o tema na 3ª Seção, questionou os julgadores. “Existem elementos de prova suficientes, ou não, para a desconsideração dos contratos?”, indagou o advogado da empresa em sustentação oral.
Na leitura do seu voto, o conselheiro-relator, Ari Vendramini, pontuou que o processo realmente poderia sofrer de carência probatória, mas que a essência do caso permitira tomar outra conclusão. “Não existe a bipartição”, afirmou o julgador. “Neste caso, entendo eu que todo contrato é uma prestação de serviço, sendo o contrato único, e a parte de afretamento sendo um adendo ao contrato de prestação de serviço”, afirmou Vendramini, negando provimento ao recurso.
O placar está em três votos mantendo a cobrança (acompanharam Vendramini a conselheira Liziane Angelotti Meira e Marco Antonio Marinho Nunes, representantes da Fazenda) e dois contrários à cobrança, por falta de carência probatória (Marcelo Costa Marques D’Oliveira e Salvador Candido Brandão Junior, representante dos contribuintes). Sexta a votar, a conselheira Semíramis de Oliveira Duro pediu vista do caso, pedindo tempo para analisar cláusulas dos contratos que são alvo do processo.
Fonte: Jota.info