CARF/Partes: Fazenda Nacional x Metalúrgica Simonaggio Ltda

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3ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

Processo: 13016.000240/2005-08

Relator: Luis Eduardo de Oliveira Santos

Para a Receita Federal, a metalúrgica perdeu a chamada “presunção legal de exportação” da Cofins, prevista no artigo 6°, inciso III, da Lei n° 10.833/03, ao não despachar mercadorias para exportação ou enviá-las ao recinto alfandegário. Assim, os valores não recolhidos da contribuição são cobrados da contribuinte, que recorreu ao Carf pelo cancelamento do débito.

Enquanto a 1ª instância manteve a cobrança contra a empresa, a turma ordinária do Carf que julgou o caso reverteu este entendimento, por cinco votos a um. Pesou, na decisão da turma ordinária, o fato de a empresa ter apresentado a ordem de exportação, e também de não existir recintos alfandegários em Foz do Iguaçu (PR), por onde a mercadoria deixou o país rumo ao Paraguai. A defesa da Simonaggio se baseou nestes argumentos, e apontou que o recurso não deveria ser conhecido, uma vez que a Fazenda teria utilizado um acórdão-paradigma que foi reformado, por meio de embargos.

O relator do caso, conselheiro Luis Eduardo de Oliveira Santos, conheceu do recurso, considerando que o acórdão considerado divergente foi reformado um dia após a interposição do recurso pela Fazenda Nacional – portanto, à época do envio do caso à Câmara Superior, ainda havia a divergência. Com isto, o relator manteve o entendimento da 1ª instância, para quem não houve o efetivo envio, e deu provimento ao recurso da Fazenda Nacional, restabelecendo a cobrança de Cofins. Após empate em quatro votos a favor e quatro contrários, o caso foi definido pelo voto de qualidade de maneira favorável à Fazenda Nacional.

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