CARF/Partes: LG Electronics do Brasil x Fazenda Nacional/Partes: LG Electronics do Brasil x Fazenda Nacional

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3ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

Processo: 16048.000007/2007-08

Relator: Rodrigo da Costa Possas

Processo: 16048.000014/2007-00

Relatora: Tatiana Midori Migiyama

Após o voto do conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal, o caso foi suspenso novamente, desta vez para vista da conselheira Tatiana Midori Migiyama. O processo aborda o direito da contribuinte a apurar créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre matérias-primas com alíquota zero vindas da Zona Franca de Manaus. 

A análise do colegiado ocorre entre a publicação da ata do Recurso Extraordinário (RE) nº 596.614, ocorrida no mês passado e que pacificou a questão em prol dos contribuintes no Supremo Tribunal Federal (STF), e a publicação do acórdão do mesmo RE pela Corte, que não possui data para ocorrer.

A LG, que recorreu nos dois processos sobre o tema, aproveitou-se do fato de ter ocorrido a publicação da ata do julgamento do RE, em maio, para pedir que a nova tese seja respeitada. “O Carf não pode julgar de costas para o que decide o Judiciário”, pontuou a advogada que representou a multinacional, em maio. Para a empresa, a ata já tem validade como acórdão, podendo ser automaticamente aplicada ao processo administrativo fiscal.

Em seu voto, o conselheiro Pôssas negou provimento ao recurso, concluindo pela impossibilidade da apuração dos créditos de IPI. A conselheira-relatora do segundo caso, Tatiana Midori Migiyama, entendeu de maneira oposta, dando provimento ao pedido da contribuinte.

Hoje, ao analisar o caso sob relatoria de Pôssas, o conselheiro Canuto Natal seguiu o entendimento do relator. Tatiana, a segunda a votar, pediu vista do caso – o que é permitido pelo regimento da casa. O pedido foi convertido em vista coletiva e o caso deve ser concluído obrigatoriamente na próxima sessão, em julho.

Para advogados que acompanham o tema no Carf ouvidos pelo JOTA, a turma está dividida entre duas decisões possíveis. Como o regimento do Carf prevê a vinculação apenas às decisões definitivas vindas das cortes superiores, representantes fazendários defendem a não aplicação da tese que está publicada em ata e que aguarda acórdão. Representantes dos contribuintes defendem a aplicação da tese definida pelo Judiciário ou, como parece estar ocorrendo neste caso, adiar ao máximo possível a decisão, na expectativa de que o STF publique o acórdão do recurso extraordinário a tempo.

Para os tributaristas, uma decisão contrária aos contribuintes no Carf traz prejuízos duplos – não apenas às empresas, mas também à Fazenda Nacional. “Se eu ajuizar um caso como este, eu ganho na primeira leva no Judiciário”, apontou uma tributarista presente na sessão de hoje. “Mas é um processo custoso, porque envolve o depósito judicial da causa. E, se vencermos, a Fazenda Nacional  também terá prejuízo, pois será obrigada a pagar honorários advocatícios”, concluiu.

Fonte: Jota.info

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