CARF/Partes: Comark Cobranças Ltda. e Fazenda Nacional x As Mesmas

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2ª TURMA DA 2ª CÂMARA DA 1ª SEÇÃO

Processo: 10803.720021/2014-67

Relator: Carlos Augusto Daniel Neto

O caso, que retornou após pedido de vista em maio, foi concluído hoje. A Comark está no centro de uma autuação de quase 300 mil folhas, envolvendo mais de 25 responsáveis solidários.

A autuação teve como base a operação “Papel Imune”, que em 2013 desmascarou esquema de sonegação fiscal na importação de papel, que possui imunidade tributária, comandada por Mauro Vinocur. Ele era o chefe de parte das empresas citadas e que, em parceria com editoras, gráficas e outras empresas de fachada, emitiam notas fiscais falsas para se aproveitar do benefício fiscal.

A autuação da Receita, com mais de 250 páginas, cobra de Vinocur, de suas empresas, de sua secretária e de companhias que compraram as mercadorias o Imposto de Renda Retido da Fonte (IRRF) não recolhido, incidente sobre pagamentos com e sem causa, a beneficiários identificados e não identificados e com ou sem propósito fraudulento.

Das dezenas de contribuintes arroladas nos autos, apenas a Mol Administração fez sustentação oral em maio. A contribuinte, que negociou mercadorias com a Comark, defende que inexistiu um procedimento fiscalizatório contra si. Mesmo que houvesse uma acusação de participação da empresa no esquema, argumentou, esta deveria ser limitada a uma parcela efetivamente paga por ela, de R$ 2 milhões.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que a contribuinte não comprovou ou justificou seus pagamentos. Com isso, teria ficado implícito que a Comark seria uma “longa manus” de uma série de empresas do Panamá, comandadas por Vinocur, que promoviam sonegação fiscal.

A turma, por unanimidade, seguiu o relator Carlos Augusto Daniel Neto para negar provimento ao recurso da Comark, relativo à cobrança principal de IRRF. Por cinco votos a três, a turma afastou a responsabilidade solidária Ieda Maria Mitiko Matuoka, secretária de Mauro Vinocur. Por sete votos a um, vencido o relator, a responsabilidade de duas empresas (Modulus e MHV) foi mantida. E duas empresas, Triograf e Mol Administração, foram mantidas no rol de responsáveis solidárias pelo voto de qualidade.

Fonte: Jota.info

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