1ª TURMA DA 4ª CÂMARA DA 1ª SEÇÃO
Processo: 16327.720667/2012-21
Relatora: Letícia Domingues da Costa Braga
A cobrança, com valores próximos a R$ 260 milhões, tem como pano de fundo as operações que culminaram na fusão do Itaú com o Unibanco. Neste processo se analisa a possibilidade de o banco deduzir, das bases de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), valores registrados como ágio.
Os patronos da instituição financeira e da Fazenda Nacional rememoraram os fatos da tribuna. Em 2004, uma série de cisões e incorporações, envolvendo três empresas consideradas “veículo”, resultaram na aquisição da operadora de cartões Credicard pelo Grupo Itaú, que anteriormente era de titularidade dos Grupos Itaú, Citibank e Unibanco.
Há dois momentos de geração de ágio na operação: o primeiro quando o Itaucard adquiriu 50% da empresa Tulipa, de propriedade do Unibanco. Em outro momento, os outros 50% da Tulipa foram vendidos para a empresa Cannes, de propriedade do Citibank.
À época da fiscalização, os estudos internos que baseariam a aquisição não teriam sido localizados pelo Itaú. O arquivo foi encontrado e juntado ao processo apenas após o início da fiscalização, se juntando a laudos de avaliação que, segundo o patrono do Itaú, comprovariam que o valor investido tinha lastro na realidade e que a operação envolveu partes interdependentes.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por sua vez, considerou que o segundo ágio seria interno, gerado entre empresas do grupo Itaú.
A relatora foi a conselheira Letícia Domingues da Costa Braga. A julgadora, representante dos contribuintes, reconheceu que as duas amortizações tratam do mesmo valor de ágio. “Por força do artigo 20 do Decreto 1.598, que fala da necessidade de arquivamento do comprovante do laudo de análise por rentabilidade futura, não vejo outro caminho senão negar provimento ao recurso do contribuinte”, afirmou Letícia.
Uma proposta de nulidade da autuação, levantada pelo conselheiro Daniel Ribeiro Silva, foi afastada, por cinco votos a dois. Por quatro votos a três, a multa isolada foi afastada. Por unanimidade de votos, a turma manteve a cobrança de juros sobre as multas de ofício.
Fonte: Jota.info