1ª Turma
IRRF / Software
REsp 1.641.775
Relator: Napoleão Nunes Maia Filho
1ª Turma
IRRF / Software
REsp 1.641.775
Relator: Napoleão Nunes Maia Filho
O processo discutia a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas ao exterior para pagamento por softwares. A parte do recurso que tratava do assunto, porém, não foi conhecida por quatro dos cinco ministros da turma.
O caso começou a ser analisado em junho, quando o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, votou de forma favorável à empresa. O magistrado concordou com os argumentos da Nestlé de que a companhia apenas adquiriu um software comercial empacotado, ou seja, o produto poderia ter sido adquirido em qualquer prateleira e não foi desenvolvido exclusivamente para a empresa. “Não há o que se falar em exploração de direitos autorais ao autorizar a incidência do IRRF”, afirmou.
Em sustentação oral, o procurador da Fazenda Nacional Ricsson Moreira afirmou que sempre que se remete ao exterior licença de uso de software incide IRRF. O procurador disse que o pagamento feito por uma pessoa ao dono de um direito autoral para o privilégio de explorá-lo comercialmente constitui o conceito de royalty. Ainda, ressaltou que o artigo 9º da Lei 9.609/98 vincula o uso de softwares no país à obtenção da prévia licença de uso e direitos referentes ao software são equiparados a direitos autorais.
O software foi produzido por uma empresa que tem sede na Suíça e segundo a Fazenda custou R$ 20 milhões.
Nessa quarta-feira, ao apresentar voto-vista, porém, o ministro Gurgel de Faria defendeu o não conhecimento da parte do recurso que discutia a retenção do Imposto de Renda. Ele negou provimento à parte conhecida, sendo acompanhado pelos demais ministros da turma.
No mesmo caso, a Fazenda discutia a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) na hipótese de contrato de fornecimento de software. No entanto, ela desistiu desse pedido após a vigência da Lei isentiva 11.452/2007, que prevê a isenção retroativa do imposto nestes casos.