CARF/José Isaac Peres x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção

IRPF / Ganho de capital

Processo nº: 18470.730127/2014-90

A cobrança de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre ações adquiridas por meio de um plano de opção de compra pelo diretor-presidente da empresa de shoppings Multiplan, José Isaac Peres, foi debatida pela turma nesta quinta-feira (8/11).

1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção

IRPF / Ganho de capital

Processo nº: 18470.730127/2014-90

A cobrança de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre ações adquiridas por meio de um plano de opção de compra pelo diretor-presidente da empresa de shoppings Multiplan, José Isaac Peres, foi debatida pela turma nesta quinta-feira (8/11).

Segundo a defesa, a base de cálculo da autuação foi feita com base no valor justo da ação, mensurado por padrões contábeis da empresa que oferece o plano, e não pelo valor de mercado dos títulos. Por isso, o contribuinte pediu ao Carf o cancelamento da autuação.

O conselheiro João Maurício Vital disse concordar que haveria uma mudança no critério de cálculo do tributo e manifestou-se favorável ao cancelamento. O conselheiro Alexandre Evaristo Pisto seguiu a mesma linha.

O relator do caso, Marcelo Freitas de Souza Costa, afirmou estar em dúvida sobre a tese apresentada, mas manteve o voto contrário ao contribuinte.

Na votação das preliminares, o conselheiro Wesley Cunha pediu vista para analisar melhor o processo, o que adiou o julgamento.

 

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