1ª Turma da Câmara Superior
Método CAP / Exportações
Processo nº: 16327.002044/2005-44
Por unanimidade os conselheiros negaram o recurso da Fazenda Nacional, reconhecendo que o Método do Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributos e Lucro (CAP) não é restrito a trading companies.
1ª Turma da Câmara Superior
Método CAP / Exportações
Processo nº: 16327.002044/2005-44
Por unanimidade os conselheiros negaram o recurso da Fazenda Nacional, reconhecendo que o Método do Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributos e Lucro (CAP) não é restrito a trading companies.
Durante sustentação oral o representante do contribuinte afirmou que utilizou o método CAP em exportações, e que a Instrução Normativa SRF 243/02, hoje revogada, permitia a aplicação do método por comerciais exportadoras. A fiscalização, porém, autuou a empresa após entender que o dispositivo valeria apenas para trading companies.
Em julgamento rápido, porém, os conselheiros afastaram a alegação e anularam a cobrança fiscal.