CARF/Fazenda Nacional X Avibras Divisão Aérea e Naval

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1ª Turma da Câmara Superior

Método CAP / Exportações

Processo nº: 16327.002044/2005-44

Por unanimidade os conselheiros negaram o recurso da Fazenda Nacional, reconhecendo que o Método do Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributos e Lucro (CAP) não é restrito a trading companies.

1ª Turma da Câmara Superior

Método CAP / Exportações

Processo nº: 16327.002044/2005-44

Por unanimidade os conselheiros negaram o recurso da Fazenda Nacional, reconhecendo que o Método do Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributos e Lucro (CAP) não é restrito a trading companies.

Durante sustentação oral o representante do contribuinte afirmou que utilizou o método CAP em exportações, e que a Instrução Normativa SRF 243/02, hoje revogada, permitia a aplicação do método por comerciais exportadoras. A fiscalização, porém, autuou a empresa após entender que o dispositivo valeria apenas para trading companies.

Em julgamento rápido, porém, os conselheiros afastaram a alegação e anularam a cobrança fiscal.

 

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