STJ/Fazenda Nacional x Digitro Tecnologia S.A.

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2ª Turma

CPRB / 13º salário em 2011

REsp nº 1.767.934/SC

Relator: ministro Herman Benjamin

2ª Turma

CPRB / 13º salário em 2011

REsp nº 1.767.934/SC

Relator: ministro Herman Benjamin

Por unanimidade, a turma entendeu que em 2011 a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) incidia sobre o 13º salário dos trabalhadores uma única vez em dezembro. Os ministros aplicaram o entendimento fixado em pelo menos três precedentes das duas turmas. A Fazenda Nacional defendia que o 13º salário deveria ser distribuído proporcionalmente nos 12 meses do ano, por entender que o trabalhador adquire o direito à gratificação mensalmente.

A partir de 2011, a CPRB passou a incidir sobre o faturamento das empresas. Antes disso, a base de cálculo da contribuição previdenciária era a folha de salários. Como a mudança do critério ocorreu no meio do ano, surgiu a dúvida sobre como seria cobrada a CPRB sobre o 13º apenas em 2011.

A Receita Federal defendeu, por meio do ato declaratório interpretativo nº 42/2011, que o 13º se realiza separadamente na proporção de 1/12 por mês. Já os ministros entenderam que o ato declaratório fixou uma sistemática de cálculo que extrapolou os limites da lei. Assim, para o STJ, em 2011 a contribuição previdenciária deve ser cobrada de acordo com a lei nº 12.546/2011.

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