CARF/Natura Cosméticos S/A e Fazenda Nacional x As Mesmas

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1ª Turma da Câmara Superior

Ágio interno / Intempestividade

Processo nº 16561.000059/2009-29

1ª Turma da Câmara Superior

Ágio interno / Intempestividade

Processo nº 16561.000059/2009-29

O caso tem valores e teses significativos: pela operação de ágio intragrupo feita pela Natura em 2000, a Receita lavrou um auto de R$ 544 milhões, por considerar a amortização dos valores de ágio como ilegal. A câmara baixa do Carf manteve a cobrança dos tributos, mas reduziu a multa de 150% para 75%. O debate na Câmara Superior, porém, passou ao largo de quase tudo isto.

A defesa da contribuinte alegou que o recurso da Fazenda Nacional, que pedia o retorno da multa para 150% dos tributos devidos, teria sido apresentado além do prazo legal. A intempestividade patente do recurso, entende a Natura, não permitiria seu conhecimento. Caso a turma avançasse para o conhecimento, a Natura entende que não há motivos para qualificar a penalidade. “A prova da fraude não permite flexibilizações, o que muito apropriadamente contido no acórdão da câmara baixa não restou caracterizado”, afirmou o patrono do caso.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional praticamente não atacou o recurso do contribuinte – que pedia o reconhecimento da dedutibilidade do ágio – e focou seus esforços em rebater a acusação de intempestividade. Segundo a PGFN, o descasamento de datas ocorreu dentro do Carf, e a data que vale para fins de intempestividade ou não é a data de entrada do processo no Carf, que teria sido cumprida, e não a data de entrada na secretaria específica do Conselho, como entende a Natura.

A relatoria do caso foi do conselheiro Flávio Franco Corrêa. Em seu voto, Corrêa conheceu parcialmente o recurso do contribuinte, apenas nos dois tributos relativos à dedutibilidade do ágio. Por oito votos a dois, o direito a deduzir o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) foi negado e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) teve o mesmo destino, por sete votos a três.

Já o recurso da Fazenda foi provido pelo voto de qualidade, sendo restaurada a multa ao patamar de 150%. 

Fonte: Jota.info

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