CARF/Fazenda Nacional x Whirlpool S.A

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1ª Turma da Câmara Superior

IRPJ, CSLL, Pis e Cofins/Befiex

Processo nº 16327.001289/2005-54

1ª Turma da Câmara Superior

IRPJ, CSLL, Pis e Cofins/Befiex

Processo nº 16327.001289/2005-54

O auto lavrado contra a Whirlpool foi baseado no suposto não recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com reflexos no PIS e na Cofins. No centro da lide está a incidência desta cesta tributária sobre créditos-prêmio de Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) a produtos exportados.

A previsão deste crédito está no artigo 1º do Decreto nº 491, de 1969. Em suas alegações, a Whirpool defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou pela inconstitucionalidade da cobrança do PIS e da Cofins sobre os Benefícios a Fiscais a Programas de Exportação (Befiex), e que os créditos não se enquadram na categoria de venda ou serviço, sobre os quais poderiam incidir os tributos.

Os créditos, segundo a Whirlpool, foram concebidos expressamente como ressarcimento de tributos ocultos nos bens exportados. Para a contribuinte, a definição estaria no próprio decreto que regulamenta o Befiex, e sua caracterização como algo que não é receita já estaria presente em parecer normativo da Receita Federal, de 1972.

A relatora do caso, conselheira Viviane Vidal Wagner, considerou haver divergência apenas em parte do recurso, conhecendo parcialmente o recurso em relação ao PIS/Cofins e os juros sobre multa. Na parte conhecida, a turma negou provimento por unanimidade.

 

 

 

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