1ª Turma
Execução fiscal / contraditório
REsp nº 1.343.211/PR
Relator: ministro Sérgio Kukina
1ª Turma
Execução fiscal / contraditório
REsp nº 1.343.211/PR
Relator: ministro Sérgio Kukina
O contribuinte, na condição de responsável solidário por uma cobrança tributária, recorreu ao STJ por entender que o redirecionamento da execução fiscal estaria prescrito. Isso porque, de acordo com a defesa, o redirecionamento ocorreu mais de 21 anos após o lançamento e 12 anos depois de ser citado o devedor principal. Além disso, o contribuinte argumentou que a instância anterior apresentou ao STJ “volumosos” documentos sem que a defesa se manifestasse acerca das peças.
Por maioria de quatro votos a um, a turma rejeitou os embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. O relator do caso, ministro Sérgio Kukina, entendeu que o recurso não deveria ser conhecido porque o contribuinte não argumentou pela prescrição quando o processo estava no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Assim, o ministro defendeu que a defesa deveria ter discutido o tema na instância anterior. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho abriu divergência para determinar que o processo retorne ao TRF4 para o tribunal analisar o argumento da prescrição.
Além disso, Maia Filho defendeu que o contribuinte deveria ter sido ouvido quando a Corte recebeu os documentos, ainda que as peças tenham sido enviadas pelo juízo. “Não se pode ser excepcionada a regra da vista, que integra o devido processo. Nem que seja um documento que a parte sabidamente conheça, para preservar que o processo não caminhe por desvios justificáveis do ponto de vista burocrático, mas não [justificáveis] do ponto de vista da Justiça”, disse.
Por outro lado, o relator argumentou que o contribuinte não poderia se dar por surpreendido porque já conhecia os documentos enviados do juízo de origem. Além disso, salientou que as peças foram enviadas pelo tribunal, e não pela parte contrária. “As partes figuram como rés em todas as execuções que indico, não se pode dizer que não tivessem a possibilidade de conhecer o andamento do processo e se dizerem surpreendidas pela juntada de documentos ou alegação de não acesso a eles”, afirmou. Nesse ponto Kukina também foi acompanhado pelos outros três ministros e Maia Filho ficou vencido.