1ª TURMA DA 3ª CÂMARA DA 2ª SEÇÃO
Processo: 10380.725185/2017-41 e outros 5
Relatores: Juliana Marteli Fais Feriato e Marcelo Freitas de Souza Costa
A operação de venda da cachaçaria Ypióca para a multinacional britânica Diageo, em 2012, gerou a autuação por omissão de ganho de capital supostamente cometida por seis filhos do ex-dono da empresa, Everardo Telles.
1ª TURMA DA 3ª CÂMARA DA 2ª SEÇÃO
Processo: 10380.725185/2017-41 e outros 5
Relatores: Juliana Marteli Fais Feriato e Marcelo Freitas de Souza Costa
A operação de venda da cachaçaria Ypióca para a multinacional britânica Diageo, em 2012, gerou a autuação por omissão de ganho de capital supostamente cometida por seis filhos do ex-dono da empresa, Everardo Telles.
Pouco antes do negócio, o grupo extinguiu a empresa controladora da cachaçaria e transferiu suas participações para um fundo de investimento criado pela família. Os filhos receberam ações no fundo, do qual passaram a ser nu-proprietários, o que significa que eles não teriam direitos econômicos ou políticos sobre o bens.
A fiscalização considerou que a criação do fundo foi feita exclusivamente para excluir a incidência do tributo sobre o ganho com a venda. Por isso, cobrou Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) dos filhos.
A defesa alega, porém, que não há lei que condene a “falta de propósito negocial” justificada pelo Fisco. Segundo os contribuintes, a criação do fundo foi feita apenas para reorganizar os investimentos familiares, sem a intenção de economia tributária.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defende que o fundo foi criado, dolosamente, para interpor as pessoas físicas e evitar a tributação. Segundo a Fazenda, a venda foi concretizada menos de um mês depois da criação do fundo, o que indica que houve intenção de mascarar a incidência do IRPF.
Como se trata de vários processos com conteúdo idêntico, dois relatores analisaram os casos conjuntamente. Os conselheiros Marcelo Freitas, de Souza Costa e Juliana Marteli Fais Feriato disseram considerar que os fundos, de fato, não tiveram propósito negocial, já que ficaram restritos à família. Sob esse argumento, votaram por negar provimento ao recurso dos contribuintes, vencidos os conselheiros Wesley Rocha e Thiago Duca Amoni.