1ª Seção
MS nº 21.041/DF
Lar Joana D’Arc x Ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Relator: ministro Napoleão Nunes Maia Filho
1ª Seção
MS nº 21.041/DF
Lar Joana D’Arc x Ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Relator: ministro Napoleão Nunes Maia Filho
O Lar Joana D’Arc impetrou o mandado de segurança contra uma decisão do ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome que recebeu o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), para requerer imunidade tributária concedida a entidades filantrópicas. A entidade tinha o certificado desde 1995, e renovou o Cebas regularmente até novembro de 2011.
Porém, quando a entidade pediu a renovação em 2013, o pedido foi autuado como concessão. Como o lar beneficente só protocolizou o pleito dois anos após expirar a validade do Cebas anterior, o ministério entendeu que ocorreria uma solicitação de concessão, em vez de renovação. Entretanto, a entidade alegou que o pedido não deveria ser considerado intempestivo porque a pasta atrasou para avaliar a solicitação de renovação anterior.
A Fazenda Nacional, por outro lado, argumentou que o ministro não tinha legitimidade para figurar como autoridade impetrada neste mandado de segurança. Apesar de reconhecerem a ilegitimidade, os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Sérgio Kukina concederam o mandado de segurança por entenderem que se aplicava ao caso a teoria da encampação, que permitiria ao tribunal corrigir a autoridade que consta na peça para permitir a análise da segurança.
Entretanto, por maioria, os ministros entenderam que neste processo não caberia a teoria da encampação. Para a ministra Assusete Magalhães, o mandado de segurança não cumpriu um requisito para se beneficiar da correção. Isso porque alterar a autoridade modificaria a competência estabelecida na Constituição para julgar a controvérsia. Magalhães, que inaugurou a divergência, ressaltou que a jurisprudência da Corte impede a aplicação da teoria quando há mudança na competência.