2ª Turma da Câmara Superior
Contribuição previdenciária / Terceirização
Processo nº 14485.000207/2007-78
2ª Turma da Câmara Superior
Contribuição previdenciária / Terceirização
Processo nº 14485.000207/2007-78
Segundo a recorrente, que atua no ramo da consultoria empresarial, a Receita Federal enquadrou funcionários terceirizados, que atuam como consultores, e promoveu a cobrança da contribuição previdenciária sobre os valores destinados a eles. O auto, em valores históricos, tinha R$21,9 milhões em disputa.
Nas câmaras baixas do Carf, em novembro de 2014, a empresa teve vitória, ao ver a cobrança ser derrubada em sua totalidade por haver decadência e vício material. A Fazenda recorreu da decisão para a Câmara Superior.
Para a ABS, a Fazenda incorreu numa falta de fundamentação no auto, tornando o processo confuso, sem levar em consideração as informações levadas pela contribuinte. O caso, porém, não teve longa discussão na turma: após a conselheira Ana Paula Fernandes conhecer do recurso apresentado pela Fazenda Nacional, a conselheira Elaine cristina Monteiro e Silva Vieira pediu vista ao caso, no objetivo de analisar os relatórios complementares presentes nos autos.