CARF/Fazenda Nacional x ABS – Advanced Business Solutions Ltda

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2ª Turma da Câmara Superior

Contribuição previdenciária / Terceirização

Processo nº 14485.000207/2007-78

2ª Turma da Câmara Superior

Contribuição previdenciária / Terceirização

Processo nº 14485.000207/2007-78

Segundo a recorrente, que atua no ramo da consultoria empresarial, a Receita Federal enquadrou funcionários terceirizados, que atuam como consultores, e promoveu a cobrança da contribuição previdenciária sobre os valores destinados a eles. O auto, em valores históricos, tinha R$21,9 milhões em disputa.

Nas câmaras baixas do Carf, em novembro de 2014, a empresa teve vitória, ao ver a cobrança ser derrubada em sua totalidade por haver decadência e vício material. A Fazenda recorreu da decisão para a Câmara Superior.

Para a ABS, a Fazenda incorreu numa falta de fundamentação no auto, tornando o processo confuso, sem levar em consideração as informações levadas pela contribuinte. O caso, porém, não teve longa discussão na turma: após a conselheira Ana Paula Fernandes conhecer do recurso apresentado pela Fazenda Nacional, a conselheira Elaine cristina Monteiro e Silva Vieira pediu vista ao caso, no objetivo de analisar os relatórios complementares presentes nos autos.

 

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