CARF/Cemig Distribuição S.A X Fazenda Nacional

Compartilhe:

2ª Turma da Câmara Superior

PLR / Auxílio-alimentação / Auxílio-educação

Processo nº: 10680.726245/2011-73

O processo tratava de temas já conhecidos pelo colegiado, entre eles auxílio-alimentação disponibilizado aos funcionários por meio de tickets e Participação nos Lucros e Resultados (PLR) paga sem pactuação prévia.

2ª Turma da Câmara Superior

PLR / Auxílio-alimentação / Auxílio-educação

Processo nº: 10680.726245/2011-73

O processo tratava de temas já conhecidos pelo colegiado, entre eles auxílio-alimentação disponibilizado aos funcionários por meio de tickets e Participação nos Lucros e Resultados (PLR) paga sem pactuação prévia.

Em relação à PLR, apesar de a empresa ter argumentado que as metas da PLR se repetiam de ano para ano, a maioria dos conselheiros considerou que seria necessária a disponibilização prévia dos parâmetros aos funcionários. Ainda, a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira defendeu que a PLR não possuía regras claras e objetivas.

Por oito votos a dois o colegiado considerou que a PLR não estava de acordo com a Lei 10.101/2000, devendo ser recolhida a contribuição previdenciária. Ficaram vencidas as conselheiras Patrícia da Silva e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.

Já em relação ao auxílio-alimentação, por voto de qualidade considerou-se que o fato de o pagamento ter sido feito por meio de tickets atrai a necessidade de pagamento da contribuição previdenciária.

O recurso também tratava da incidência de contribuição previdenciária sobre auxílio-educação, porém o tema não foi conhecido por unanimidade. Isso porque o acórdão paradigma trazido pela empresa tratava pura e simplesmente da possibilidade de tributação da verba, enquanto o caso específico possuía algumas peculiaridades, como o fato de o auxílio não ser disponibilizado a todos os funcionários.

 

Leia mais

Rolar para cima