CARF/Fazenda Nacional X Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S A

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2ª Turma da Câmara Superior
PLR / Base territorial do sindicato
Processo nº: 19515.720979/2011-25

2ª Turma da Câmara Superior
PLR / Base territorial do sindicato
Processo nº: 19515.720979/2011-25

A companhia teve seu plano de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) desconsiderado pela fiscalização porque apesar de o benefício valer para os funcionários que atuavam no Rio de Janeiro, São Paulo e Goiás, apenas os sindicatos dos dois primeiros estados assinaram o acordo coletivo que instituiu o plano.
A companhia já havia obtido uma vitória parcial na câmara baixa, que considerou que a PLR paga aos funcionários paulistas e fluminenses foi válida. A empresa recorreu então à Câmara Superior em relação à discussão envolvendo o estado de Goiás.
Por voto de qualidade, porém, foi mantida a cobrança de contribuição previdenciária sobre a parcela. Durante o julgamento o advogado da empresa salientou que será difícil à Receita saber qual o valor devido pela companhia, já que o fiscal não apontou quais funcionários trabalhariam em cada estado. Segundo o representante da contribuinte, todos os trabalhadores foram relacionados ao CNPJ da matriz, em São Paulo.

 

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