1ª Turma
ICMS / Conhecimento
AREsp nº 1.052.980/SP
Relator: ministro Benedito Gonçalves
1ª Turma
ICMS / Conhecimento
AREsp nº 1.052.980/SP
Relator: ministro Benedito Gonçalves
O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, não conheceu o agravo em recurso especial da Vitapelli com base nas súmulas nº 7 e nº 182 do STJ. O ministro entendeu que, na peça, o contribuinte não atacou os fundamentos da decisão monocrática que havia negado conhecimento ao recurso especial. Na monocrática ele argumentou que a apreciação da tese do contribuinte demandaria uma nova avaliação das provas, e que a empresa não demonstrou dissídio jurisprudencial.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a cobrança fiscal por entender que o contribuinte tomou créditos indevidamente de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), já que as mercadorias não teriam entrado de fato no estado. A Vitapelli comprou couros bovinos e embalagens e os entregou diretamente a uma empresa no Paraná, que industrializou e exportou os bens. O contribuinte afirmou que ocorreu uma remessa simbólica, com recolhimento do ICMS, o que permitiria os créditos.
Ao apresentar voto-vista, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho argumentou que a Corte não precisaria reanalisar os fatos do processo, mas apenas apreciar a questão de Direito. “Não há dúvida sobre a ocorrência dos fatos, mas como devem ser qualificados juridicamente”, explicou o magistrado. Ainda, Maia Filho argumentou que a defesa atacou de forma suficiente os fundamentos da monocrática. “Dá para entender o que ele quer. Talvez não seja uma oposição recursal apontada como modelo ou referência a ser imitada, mas é perfeitamente inteligível”, disse. Assim, o ministro votou para conhecer o agravo.
Em resposta, o relator pediu vista regimental. O ministro Benedito Gonçalves reconheceu que no agravo o contribuinte enfrentou a aplicação da súmula nº 7, e o magistrado deve reanalisar o processo para avaliar se é possível superar os obstáculos ao conhecimento.