STJ/Vitapelli Ltda – em recuperação judicial x Fazenda do estado de São Paulo

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1ª Turma

ICMS / Conhecimento

AREsp nº 1.052.980/SP

Relator: ministro Benedito Gonçalves

1ª Turma

ICMS / Conhecimento

AREsp nº 1.052.980/SP

Relator: ministro Benedito Gonçalves

O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, não conheceu o agravo em recurso especial da Vitapelli com base nas súmulas nº 7 e nº 182 do STJ. O ministro entendeu que, na peça, o contribuinte não atacou os fundamentos da decisão monocrática que havia negado conhecimento ao recurso especial. Na monocrática ele argumentou que a apreciação da tese do contribuinte demandaria uma nova avaliação das provas, e que a empresa não demonstrou dissídio jurisprudencial.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a cobrança fiscal por entender que o contribuinte tomou créditos indevidamente de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), já que as mercadorias não teriam entrado de fato no estado. A Vitapelli comprou couros bovinos e embalagens e os entregou diretamente a uma empresa no Paraná, que industrializou e exportou os bens. O contribuinte afirmou que ocorreu uma remessa simbólica, com recolhimento do ICMS, o que permitiria os créditos.

Ao apresentar voto-vista, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho argumentou que a Corte não precisaria reanalisar os fatos do processo, mas apenas apreciar a questão de Direito. “Não há dúvida sobre a ocorrência dos fatos, mas como devem ser qualificados juridicamente”, explicou o magistrado. Ainda, Maia Filho argumentou que a defesa atacou de forma suficiente os fundamentos da monocrática. “Dá para entender o que ele quer. Talvez não seja uma oposição recursal apontada como modelo ou referência a ser imitada, mas é perfeitamente inteligível”, disse. Assim, o ministro votou para conhecer o agravo.

Em resposta, o relator pediu vista regimental. O ministro Benedito Gonçalves reconheceu que no agravo o contribuinte enfrentou a aplicação da súmula nº 7, e o magistrado deve reanalisar o processo para avaliar se é possível superar os obstáculos ao conhecimento.

 

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