CARF/Forjas Taurus SA x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

IPI / PER-Dcomp

Processo nº 11080.903827/2009-97

1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

IPI / PER-Dcomp

Processo nº 11080.903827/2009-97

A Taurus apurou, nos quatro trimestres do ano de 2000, crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Após revisão fiscal, a contribuinte afirmou possuir um valor maior a ser compensado – montante este que acabou não reconhecido pela delegacia da Receita Federal responsável. A explicação foi que a contribuinte “já teria aproveitado para quitação” o valor em outra declaração.

O relator do caso, conselheiro André Henrique Lemos, considerou que o ônus de apresentar a prova do direito é do contribuinte, e que houve tal esforço. Lemos, porém, votou por converter o julgamento em diligência, para que a unidade analise a documentação apresentada pela contribuinte, se manifestando sobre a existência de crédito, verificando qual o valor a que ela tenha ou não créditos, abrindo prazo para que esta se manifeste novamente nos autos.

 

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