2ª Turma da Câmara Superior
IRPF / Erro na notificação
Processo nº 10830.004716/2007-41
A pedido da presidente, e sem que o relator lesse seu voto, o caso foi retirado de pauta.
2ª Turma da Câmara Superior
IRPF / Erro na notificação
Processo nº 10830.004716/2007-41
A pedido da presidente, e sem que o relator lesse seu voto, o caso foi retirado de pauta.
O caso trata, desde seu início, de três temas: o arbitramento do lucro da empresa do recorrente; a apuração do ganho de capital que o recorrente afirma ter sido fruto de lucro da companhia; e se o saldo positivo apresentado pela pessoa jurídica poderia ser aproveitado em um ano-calendário seguinte, para fins de apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
O patrono do caso promoveu a defesa do contribuinte normalmente sobre os três temas, com o argumento principal que as provas trazidas pela contribuinte não foram analisadas pela câmara baixa do Carf.
A amplitude de temas tratados pelo advogado causou a estranheza da presidente da turma, conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. Com isso, descobriu-se que a Receita Federal não deu ciência à recorrente de que apenas um dos temas, o do aproveitamento de saldo positivo, seria analisado pela turma.
Considerando que o posicionamento da autoridade tributária responsável seria uma “insurgência”, a presidente retirou o caso de pauta, para que o contribuinte fosse notificado da maneira correta, sem prejudicar sua defesa.