CARF/Fazenda Nacional x Antar Padilha Gonçalves

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2ª Turma da Câmara Superior

IRPF / Decadência / Doação

Processo nº 12448.724117/2012-54

A turma, por unanimidade, não conheceu do recurso. Assim, ficou mantida a decisão da câmara baixa do Carf, que considerou a cobrança tributária prescrita, no valor histórico de R$3,2 milhões.

2ª Turma da Câmara Superior

IRPF / Decadência / Doação

Processo nº 12448.724117/2012-54

A turma, por unanimidade, não conheceu do recurso. Assim, ficou mantida a decisão da câmara baixa do Carf, que considerou a cobrança tributária prescrita, no valor histórico de R$3,2 milhões.

O processo trata da omissão de ganho de capital em alienação à prazo, relativo à participação societária, relativa aos anos de 2011 e 2012. O ponto central da discussão é o real fato gerador, para fins tributários: enquanto o Carf já tem uma jurisprudência pacífica de que, na alienação de ações à prazo, o fato gerador do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ocorre a cada parcela paga, o contribuinte efetuou a doação do crédito total das ações em nome das suas filhas, antes mesmo de receber tais valores.

Com isso, entendeu a câmara baixa, haveria um único fato gerador, em 2004, que estaria além do limite de tempo de cinco anos para a Fazenda efetuar a cobrança, que foi efetivada em 2012. A relatora do caso e presidente da turma, conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, considerou que os acórdãos apresentados como divergentes pela Fazenda Nacional não tratavam da doação como fato gerador e, portanto, não conheceu do recurso, sem entrar em seu mérito.

 

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