CARF/Braskem Petroquímica Ltda (Embargante)

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1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ e CSLL / Reflexos no PIS e Cofins

Processo nº 16561.000152/2007-71

1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ e CSLL / Reflexos no PIS e Cofins

Processo nº 16561.000152/2007-71

Em julgamento realizado em 2014, a Braskem (ainda enquanto Suzano Petroquímica) teve uma derrota no Carf e foi obrigada da recolher o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre variação cambial na redução do capital de controlada no exterior, além de ser impedida de aproveitar integralmente a base de cálculo negativa da CSLL.

Por meio de embargos, a empresa requeria que fosse afastada a incidência da Cofins sobre os valores de variação cambial, por configurar um alargamento inconstitucional da base de cálculo das contribuições. A relatora do caso, conselheira Eva Maria Los, foi seguida por unanimidade ao acolher os embargos, com efeitos infringentes, e afastar a cobrança da Cofins. O caso também possuía uma cobrança de PIS, mas a conselheira Eva não aplicou o mesmo entendimento, pelo fato de o recurso não ter se insurgido nesta parte. 

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