1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ/ Omissão / Existência de Passivo
Processo nº 13851.001380/2005-43
Discutiu-se se haveria a existência ou não de passivo, na contabilidade da contribuinte, relativo aos juros ativos de empréstimos concedidos à Orwell, uma empresa situada no exterior. Os valores não foram reconhecidos pela autoridade tributária, o que, para o fisco, caracterizaria omissão de receitas.
1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ/ Omissão / Existência de Passivo
Processo nº 13851.001380/2005-43
Discutiu-se se haveria a existência ou não de passivo, na contabilidade da contribuinte, relativo aos juros ativos de empréstimos concedidos à Orwell, uma empresa situada no exterior. Os valores não foram reconhecidos pela autoridade tributária, o que, para o fisco, caracterizaria omissão de receitas.
O debate, neste caso que se arrasta desde 2008 no Carf, foi considerado como meramente de caráter probatório. A contribuinte afirma que a autoridade, mesmo após seguidas diligências, estaria pré-julgando o caso, não se atendo aos fatos. A Marchesan buscou explicar que havia passivo registrado, em momento anterior, que demonstraria a existência de relações comerciais entre ela e a empresa situada no exterior, para a captação de recursos para financiamento de suas exportações nos anos de 1997 e 1998.
A prova, que seria um contrato de câmbio apresentado pela Marchesan, não convenceu o relator do caso, conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli. Em seu voto, o relator considerou que ficou comprovado que a empresa enviou remessas ao exterior, a título de mútuo com outra empresa. O contrato de câmbio, porém, não poderia ser considerado como prova nos autos, uma vez que se trataria de um documento de natureza unilateral, apresentado pelo contribuinte e sem o devido parecer de autoridades competentes. Por unanimidade de votos o recurso foi negado, e a multa de 150% do imposto devido foi reduzida ao patamar de 75%, seguindo o raciocínio do relator de que a receita foi contabilizada pela contribuinte.