3ª Turma da Câmara Superior
PIS e Cofins/Insumos
Processo nº 10835.720016/2014-87
3ª Turma da Câmara Superior
PIS e Cofins/Insumos
Processo nº 10835.720016/2014-87
Tanto a usina quanto Fazenda recorreram à Câmara Superior para que esta decidisse sobre a natureza de algumas despesas da empresa, para fins da apuração de créditos de PIS e Cofins. A Usina argumenta que despesas com serviços administrativos são insumos passíveis de creditamento. Já a Fazenda Nacional pediu que a turma revertesse a decisão da câmara baixa do Carf, que autorizou que despesas com óleos e graxas e serviços agrícolas fossem considerados como insumos creditáveis.
A Usina concentrou sua sustentação oral nas questões levantas pelo recurso da Fazenda, que compunha a maior parte da cobrança de cerca de R$ 18,5 milhões. Para a contribuinte, há jurisprudência para considerar que o plantio da cana constitui parte do processo produtivo do açúcar e álcool por ela produzido, devendo ser considerado como insumo capaz de gerar créditos de PIS e Cofins.
A conselheira-relatora do caso, Tatiana Midori Migiyama, abriu o voto não conhecendo do recurso da Fazenda, por considerar que o acórdão paradigma, utilizado para provar divergência, trataria apenas de PIS, sem se pronunciar sobre a Cofins – portanto, imprestável para esta análise. Pelo voto de qualidade, porém, o recurso acabou conhecido.
No mérito, porém, o recurso da Fazenda foi negado por cinco votos a três, sendo vencidos os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que davam provimento parcial, e Jorge Olmiro Lock Freire, que votou pelo provimento integral. O recurso da contribuinte foi negado por unanimidade, com o entendimento de que os serviços administrativos não poderiam ser considerados como insumos creditáveis.