CARF/Clealco Açúcar e Alcool S/A x Fazenda Nacional

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2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

Contribuições Previdenciárias/ Imunidade sobre exportações

Processos nº 15868.720057/2017-52 e mais dois outros

2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

Contribuições Previdenciárias/ Imunidade sobre exportações

Processos nº 15868.720057/2017-52 e mais dois outros

A Clealco recorre ao Carf contra uma cobrança efetuada pelo Fisco, que pede a incidência de contribuições previdenciárias e uma contribuição substitutiva destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) sobre as receitas oriundas de exportação. Segundo a contribuinte, a Constituição Federal prevê esta imunidade no inciso I do parágrafo 2º do artigo 149.

O Fisco entende que, ao utilizar-se de uma cooperativa para efetuar a exportação, a Clealco perdeu o direito à imunidade sobre a Contribuição Previdenciária. Em sua sustentação oral, a contribuinte argumentou que a turma deveria julgar o caso de maneira teleológica – isto é, levando em consideração que, mesmo com o uso de uma cooperativa para gerenciar a venda de álcool e açúcar para o exterior, o objetivo era a exportação. O patrono do caso também lembrou de jurisprudência pacífica em tribunais superiores sobre o tema.

O conselheiro-relator, Luís Henrique Dias Lima, votou por conhecer parcialmente o recurso do contribuinte e nessa parte negar-lhe provimento. Com dois votos acompanhando o relator e um divergente, o conselheiro Jamed Abdul Nasser Feitoza pediu vista do caso.

Em dois dos três processos foi alegada a inconstitucionalidade da contribuição substitutiva ao Senar. Por unanimidade, a turma afastou a cobrança aplicada contra a contribuinte, se baseando na jurisprudência do STF que considerou o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) inconstitucional. Por ser acessória ao Funrural, a contribuição ao Senar foi considerada também incabível.

 

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