STJ/IVC Importação Indústria e Comércio de Veículos S/A e CN Auto S/A X Fazenda Nacional

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2ª Turma

Redirecionamento de dívida / Análise de provas

REsp 1.760.152

Relator: Herman Benjamin

2ª Turma

Redirecionamento de dívida / Análise de provas

REsp 1.760.152

Relator: Herman Benjamin

 O recurso discute se a IVC e a CN Auto podem responder por dívidas tributárias da Asia Motors. A última, de acordo com a advogada das recorrentes, se utilizou de benefícios fiscais para a construção de uma fábrica na Bahia, porém quebrou antes de inaugurar o estabelecimento.

Para a Fazenda Nacional a Asia Motors e as duas empresas que constam como parte no processo poderiam ser consideradas como pertencentes ao mesmo grupo econômico. As empresas, por outro lado, defendem que não podem ser responsáveis pelos débitos.

O relator do caso, ministro Herman Benjamin, afirmou durante o julgamento que os indícios de formação de grupo econômico constam em provas analisadas pela 2ª instância. Dessa forma, por conta da súmula 7, que impede a reanálise de provas pelo STJ, o magistrado propôs o não conhecimento do recurso.

O ministro Og Fernandes pediu vista em seguida, alegando que o caso é complexo.

 

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