Proposta em análise na Câmara dos Deputados determina que o Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) poderá ser usado também para subsidiar a renegociação dos contratos de financiamento estudantil. Atualmente, a Lei nº 10.260/2001 – que criou o fundo – determina que os recursos sejam usados apenas para financiar os estudantes que ingressam em cursos superiores não gratuitos.
Proposta em análise na Câmara dos Deputados determina que o Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) poderá ser usado também para subsidiar a renegociação dos contratos de financiamento estudantil. Atualmente, a Lei nº 10.260/2001 – que criou o fundo – determina que os recursos sejam usados apenas para financiar os estudantes que ingressam em cursos superiores não gratuitos.
Autor da proposta – Projeto de Lei nº 10.320/2018 –, o deputado Walter Alves (MDB-RN) lembra que, às vezes, por conta de dificuldades econômicas e da falta de emprego logo após a diplomação, algumas regras dos financiamentos contraídos no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) deixam de ser cumpridas.
“Em situações como essas, é fundamental que seja criada uma espécie de válvula de escape para evitar a inadimplência por parte daqueles que efetivamente comprovem a impossibilidade de adimplir suas obrigações contratuais”, diz o autor, justificando a utilização de recursos do próprio fundo para renegociar contratos inadimplentes.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.