STJ/Relator: Herman Benjamin

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2ª Turma

PIS / Cofins

REsp 1.119.613

Relator: Herman Benjamin

Em juízo de retratação, a turma reafirmou que o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins. Os ministros seguiram a decisão do STF (RE 574.706) de março de 2017.

2ª Turma

PIS / Cofins

REsp 1.119.613

Relator: Herman Benjamin

Em juízo de retratação, a turma reafirmou que o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins. Os ministros seguiram a decisão do STF (RE 574.706) de março de 2017.

O caso voltou para julgamento do colegiado porque em 2013, antes da decisão do Supremo, a turma havia decidido que o ICMS deveria ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. Por não estar em conformidade com o entendimento do STF, o recurso foi devolvido para adequação.

 

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