2ª Turma
PIS / Cofins
REsp 1.119.613
Relator: Herman Benjamin
Em juízo de retratação, a turma reafirmou que o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins. Os ministros seguiram a decisão do STF (RE 574.706) de março de 2017.
2ª Turma
PIS / Cofins
REsp 1.119.613
Relator: Herman Benjamin
Em juízo de retratação, a turma reafirmou que o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins. Os ministros seguiram a decisão do STF (RE 574.706) de março de 2017.
O caso voltou para julgamento do colegiado porque em 2013, antes da decisão do Supremo, a turma havia decidido que o ICMS deveria ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. Por não estar em conformidade com o entendimento do STF, o recurso foi devolvido para adequação.