2ª Turma
IRPJ
REsp 1.762.028
Relator: Herman Benjamin
2ª Turma
IRPJ
REsp 1.762.028
Relator: Herman Benjamin
Após ouvir a sustentação oral da Fazenda Nacional, o ministro Herman Benjamin pediu vista regimental do caso, que também discute a inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo Lucro Presumido. A discussão gira em torno da possibilidade de aplicar ao processo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 574.706).
A Fazenda Nacional argumenta que o contribuinte deve optar pelo lucro real ou pelo lucro presumido. Segundo o procurador Clóvis Monteiro, não é possível mesclar os dois regimes aproveitando a base simplificada do lucro presumido e fazendo-se deduções que só seriam cabíveis no lucro real. “Mesclar os dois regimes é criar um terceiro que não existe na lei [Decreto-lei 1.598/77]”, afirmou.
O relator do caso julgado na sessão desta terça-feira (25/9), ministro Herman Benjamin, não chegou a explicar o motivo pelo qual esse caso seria diferente dos REsp 1.760.429 e 1.763.582, citados anteriormente.