CARF/FRS S/A Agro Avícola Industrial x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

PIS e Cofins / Frete Marítimo

Processos nº 13005.901852/2012-60 e 13053.000029/2006-11

1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

PIS e Cofins / Frete Marítimo

Processos nº 13005.901852/2012-60 e 13053.000029/2006-11

A FRS conseguiu o direito de apurar créditos de PIS e Cofins, no regime da não cumulatividade, sobre despesas de frete marítimo na importação de frango congelado. A contribuinte apresentou, durante sustentação oral, documentação que comprovou que o pagamento pelo transporte foi feito por armador localizado em domicílio brasileiro, vinculado à transportadora, com o pagamento sendo efetuado em reais.

As despesas com frete não são insumos, mas a lei permite a tomada de créditos nos “custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País”, conforme o inciso II do parágrafo 2º do artigo 3º da lei nº 10.637/2003. A decisão da turma foi unânime neste ponto.

O auto, que também debatia outros 90 temas de creditamento ou não por parte da FRS. Por unanimidade de votos, a turma concedeu o direito a apurar créditos sobre despesas com capatazia, crédito extemporâneo, energia elétrica, indumentária e mão-de-obra para melhorias. Por sete votos a um, também foi garantido o direito a despesas com o tratamento de resíduos.

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