CARF/Light Serviços de Eletricidade SA x Fazenda Nacional

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2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

Pasep / Compensação

Processo nº 15374.002130/2006-18

2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

Pasep / Compensação

Processo nº 15374.002130/2006-18

A Light teve reconhecido, na esfera judicial, o direito a compensar débitos de PIS com créditos de Pasep, recolhidos com base nos Decretos-Lei nº 2.445 e 2.449, ambos de 1988. A empresa fez a compensação destes créditos entre 1999 e 2002, sendo notificada pela Receita Federal anos depois, em março de 2007.

A empresa entende que não há a possibilidade de o Fisco requerer tais débitos. Além do trânsito em julgado garantindo seu direito, haveria outras três razões: os montantes cobrados teriam decaído, pois o prazo de cinco anos estaria vencido. E, como não houve a manifestação pela autoridade tributária após o prazo quinquenal, a compensação seria homologada de maneira tácita.

O relator do caso, conselheiro Jorge Lima Abud, entendeu que o pedido do recorrente estava em consonância com o decidido no tema 4 do Supremo Tribunal Federal (STF). Abud deu provimento parcial ao recurso da Light, mantendo a cobrança das contribuições apenas onde não houve comprovação de compensação. O caso está suspenso para vista coletiva. 

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