2ª Turma
ITR
REsp 1.759.047
Relator: Herman Benjamin
A turma não conheceu do recurso que discutia se as alíquotas do Imposto Territorial Rural (ITR) poderiam ser fixadas de acordo com o tamanho do imóvel. Para o colegiado, a questão é constitucional e por isso não pode ser analisada em recurso especial no STJ.
2ª Turma
ITR
REsp 1.759.047
Relator: Herman Benjamin
A turma não conheceu do recurso que discutia se as alíquotas do Imposto Territorial Rural (ITR) poderiam ser fixadas de acordo com o tamanho do imóvel. Para o colegiado, a questão é constitucional e por isso não pode ser analisada em recurso especial no STJ.
O relator, ministro Herman Benjamin, afirmou que a tese questionada não diz respeito à interpretação da legislação federal, mas sim ao exame da sua compatibilidade com a Constituição Federal. O artigo 153, parágrafo 4º, I, da CF diz que o imposto sobre propriedade territorial rural será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas.
Recurso Especial não conhecido. A decisão foi unânime.