CARF/Por sete votos a um, o recurso da Fazenda Nacional não foi conhecido.

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3ª Turma da Câmara Superior

PIS e Cofins / Alíquota zero

Processo nº 11516.723069/2012-63

Fazenda Nacional x Santa Fé Veículos Ltda.

3ª Turma da Câmara Superior

PIS e Cofins / Alíquota zero

Processo nº 11516.723069/2012-63

Fazenda Nacional x Santa Fé Veículos Ltda.

A contribuinte, que faz a revenda de carros da General Motors, recebeu uma autuação com cobrança de cerca de R$1,6 milhão, em valores históricos, pelo não recolhimento do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras e na revenda de veículos novos. Na câmara baixa do Carf, o colegiado apenas afastou a qualificação da multa, diminuindo a pena de 150% para 75% do valor devido. A Fazenda recorre, pedindo o restabelecimento da alíquota máxima.

A contribuinte afirma que não houve prática dolosa no não recolhimento, que considera serem passíveis de alíquota zero. Além disso, houve a cooperação da Santa Fé com a autoridade fiscalizadora, explicando as razões do porquê considerou aplicar a tributação desta maneira. Com isso, estaria afastado o dolo que motivaria os 150% de multa.

A relatora do caso, conselheira Tatiana Midori Migiyama, não conheceu do recurso da Fazenda Nacional. Para Tatiana, os acórdãos apresentados como paradigmas pelo poder público, ao tratar da conduta reiterada de casos onde foi comprovado o dolo, não trariam semelhança com a discussão deste processo. Apenas o conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire considerou ser possível conhecer da discussão. 

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