3ª Turma da Câmara Superior
Multa de Perdimento / Preclusão
Processo nº 10314.722061/2012-93
3ª Turma da Câmara Superior
Multa de Perdimento / Preclusão
Processo nº 10314.722061/2012-93
A empresa, que controla a marca Le Postiche, especializada na venda de bolsas e malas, responde a cinco autos de infração que, segundo sua defesa, somam valores próximos a R$ 100 milhões. Neste processo, a recorrente é cobrada do valor total da mercadoria importada, segundo a Receita Federal, com intuito fraudulento na ocultação do real importador, em montante de cerca de R$ 10 milhões.
O patrono do caso defendeu que a Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), 1ª instância de julgamento administrativo, não analisou uma documentação complementar apresentada pela empresa com entendimento que, ao não juntar os documentos no prazo correto, a discussão estaria preclusa. Este argumento, entende a Le Sac, estaria equivocado e deveria ser revisto pela turma.
O relator do caso, conselheiro Demes Brito, não acolheu o recurso da contribuinte. Para o julgador, a matéria posta a análise do colegiado realmente estaria preclusa, com base no artigo 17 do Decreto nº 70.235/1972. O entendimento foi vencedor por cinco votos a três. As conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello abriram divergência ao entender ser possível a discussão sobre as provas.