1ª Turma da Câmara Superior
LINDB / Ágio
Processo nº: 10600.720016/2014-31
1ª Turma da Câmara Superior
LINDB / Ágio
Processo nº: 10600.720016/2014-31
Por meio do caso a 1ª Turma da Câmara Superior se pronunciou, pela primeira vez, sobre a aplicação do artigo 24 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB) ao Carf. Por cinco votos a três os conselheiros decidiram baixar o caso em diligência para a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre o tema.
Alterado em abril desse ano, o artigo 24 da LINDB define que a revisão na esfera administrativa de atos ou contratos deve seguir a jurisprudência à época da operação. No Carf, algumas empresas têm alegado que o conselho estaria vinculado ao posicionamento anterior nos casos em que companhias fizeram operações com base em entendimentos favoráveis do tribunal administrativo, mas que posteriormente foram alterados.
A suscitação da questão pela Tempo Serviços gerou mais de uma hora de discussões na Câmara Superior. Para o conselheiro André Mendes Moura, por exemplo, o acolhimento do pedido poderia gerar uma quantidade grande de sobrestamentos na Câmara Superior. Além disso, para ele, em alguns casos seria difícil definir qual era a jurisprudência majoritária do Carf à época das operações analisadas pelo conselho.
Para o julgador, o requerimento parte de uma “premissa perigosa”: “Quer dizer que eu estou vinculado a uma jurisprudência da época [da operação]?”, questionou.
Defensora do sobrestamento, a conselheira Cristiane Silva Costa, por outro lado, defendeu que não há dúvidas de que o artigo 24 da LINDB deve influenciar o Carf. Isso porque o tribunal pertence à esfera administrativa, citada na norma.
No mesmo sentido o conselheiro Luis Flávio Neto considerou que os julgadores do Carf não podem optar pela não aplicação de leis, a não ser que haja decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para tanto.
A decisão pela diligência foi dada por cinco votos a três, vencidos os conselheiros André Mendes Moura, Viviane Vidal Wagner e Flávio Franco Correa. O presidente da turma, conselheiro Rafael Vidal de Araújo, afirmou durante a sessão que estava votando pela retirada de pauta com uma “percepção mínima de eventual aplicação” do artigo 24 da LINDB pelo Carf. Para ele, porém, a diligência seria necessária por ser a primeira vez que o colegiado se pronuncia sobre o assunto.
O processo em questão trata do aproveitamento de ágio pela Tempo Serviços, com a acusação de uso de empresas veículo com o único objetivo de reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).