3ª Turma da Câmara Superior
IPI / Erro material
Processo nº 12266.722152/2012-77
3ª Turma da Câmara Superior
IPI / Erro material
Processo nº 12266.722152/2012-77
Por maioria, a turma cancelou um auto de infração de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por entender que houve erro material no lançamento. A Caloi produz bicicletas na Zona Franca de Manaus, sujeita ao regime de Processo Produtivo Básico (PPB) com isenção de IPI.
Em relação aos fatos geradores de 2008, a Receita Federal cassou o PPB e exigiu o tributo que considerava devido ao longo do ano todo, com base na metodologia de auditoria de estoque. Porém, o auditor fiscal indicou 31 de dezembro de 2008 como data dos fatos geradores do imposto.
O relator do caso e presidente da turma, conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas, considerou que a legislação determina a apuração decenal ou mensal do IPI, de forma que houve erro no critério temporal da obrigação. Por considerar o vício insanável, Pôssas entendeu que o auto seria nulo. Seis julgadores acompanharam o voto do relator. Divergiu apenas o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que manteria o auto de infração.