STJ/Fazenda Nacional X System Serviços de Pesponto em Calçados Ltda.

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2ª Turma

Execução fiscal / Dissolução irregular

Resp 1.689.999

Relator: Herman Benjamin

O colegiado decidiu por não prover um recurso que tratava da possibilidade de inclusão de sócio no polo passivo da execução.

2ª Turma

Execução fiscal / Dissolução irregular

Resp 1.689.999

Relator: Herman Benjamin

O colegiado decidiu por não prover um recurso que tratava da possibilidade de inclusão de sócio no polo passivo da execução.

No caso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) indeferiu o redirecionamento da execução fiscal argumentando que a existência de distrato social arquivado na junta comercial implica dissolução regular da empresa.

No entanto o relator do caso, ministro Herman Benjamin, afirmou que se isso fosse verdade seria necessário reconhecer que a subsistência de tributos inadimplidos, por si só, levaria a um desfecho paradoxal, uma vez que a dissolução regular da empresa pressupõe a inexistência de débitos pendentes.

“Superado o entendimento equivocado do tribunal de origem, devem os autos e retornar para que prossiga na análise do eventual preenchimento dos demais requisitos para o redirecionamento”, decidiu.

Recurso Especial provido.

 

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