CARF/Tempo – Comercial de Veículos e Serviços Ltda X Fazenda Nacional

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1ª Turma da Câmara Superior

Omissão de receitas / Financiamento de veículos

Processos 10830.016522/2010-94 e 10830.016519/2010-71

1ª Turma da Câmara Superior

Omissão de receitas / Financiamento de veículos

Processos 10830.016522/2010-94 e 10830.016519/2010-71

O processo envolve operações de financiamento de veículos que ocorriam dentro do estabelecimento da empresa que consta como parte no processo. A companhia, uma concessionária, foi acusada de omissão de receitas.

A cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL tem como base o fato de as operações de financiamento terem sido tributadas pela holding da Tempo, a Arcel. Isso porque a previsão da prestação de serviço constava em contrato firmado entre a holding e as instituições financeiras responsáveis pelo financiamento.

Para a fiscalização, a Arcel não teria pessoal suficiente para realizar a prestação de serviço, o que evidenciaria que o pagamento dos tributos por ela faria parte de um planejamento tributário abusivo. O objetivo seria passar as receitas para o lucro presumido, já que a Tempo era optante do lucro real.

A Tempo, por outro lado, defende que o financiamento dos veículos era feito por funcionários da instituição financeira que atuava dentro de seu estabelecimento. A companhia pedia a anulação da cobrança tributária ou a compensação do total a pagar com o que já foi recolhido pela Arcel.

A relatora do caso, conselheira Adriana Gomes Rêgo, deu ganho de causa à Fazenda Nacional. Ela manteve a cobrança fiscal e uma multa de 150% lavrada contra a companhia, afirmando ainda que não permitiria a compensação com créditos de terceiros.

Após o conselheiro André Mendes de Moura seguir a relatora pediu vista a conselheira Cristiane Silva Costa.

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