STJ/Volvo do Brasil Veículos Ltda X Fazenda Nacional

Compartilhe:

2ª Turma

Siscomex

Resp 1.465.040

Relator: Og Fernandes

2ª Turma

Siscomex

Resp 1.465.040

Relator: Og Fernandes

Por uma questão processual, a turma não conheceu de um recurso especial que tratava da legalidade da atualização dos valores da taxa de utilização Siscomex, determinada pela Portaria MF 257/2011 e pela IN RFB 1.158/2011.

Segundo o relator do caso, ministro Og Fernandes, o tribunal de origem citou dispositivos e princípios constitucionais para decidir o caso e por isso o acórdão tem fundamento constitucional.

“Quando a controvérsia é solucionada com fundamento em princípios ou dispositivos constitucionais, o recurso especial é inviável, sob pena de usurpação da competência reservada pela Constituição ao Supremo Tribunal Federal (RE 959274)”, disse.

A matéria é conhecida na turma. No Resp 1.659.074 o colegiado discute o conhecimento ou não da ação que também trata da legalidade da atualização dos valores do Siscomex. O processo está com vista para o ministro Og Fernandes.

Leia mais

Rolar para cima