2ª Turma
Siscomex
Resp 1.465.040
Relator: Og Fernandes
2ª Turma
Siscomex
Resp 1.465.040
Relator: Og Fernandes
Por uma questão processual, a turma não conheceu de um recurso especial que tratava da legalidade da atualização dos valores da taxa de utilização Siscomex, determinada pela Portaria MF 257/2011 e pela IN RFB 1.158/2011.
Segundo o relator do caso, ministro Og Fernandes, o tribunal de origem citou dispositivos e princípios constitucionais para decidir o caso e por isso o acórdão tem fundamento constitucional.
“Quando a controvérsia é solucionada com fundamento em princípios ou dispositivos constitucionais, o recurso especial é inviável, sob pena de usurpação da competência reservada pela Constituição ao Supremo Tribunal Federal (RE 959274)”, disse.
A matéria é conhecida na turma. No Resp 1.659.074 o colegiado discute o conhecimento ou não da ação que também trata da legalidade da atualização dos valores do Siscomex. O processo está com vista para o ministro Og Fernandes.