Câmara rejeita incentivo para microempresa que pagar curso para funcionário no exterior

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou, em 31 de outubro, a proposta que permite às micro e pequenas empresas abater até 30% do total a ser pago em impostos federais, referentes aos gastos com hospedagem, alimentação e transporte de profissionais enviados ao exterior para participar de cursos de aperfeiçoamento.

A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 211/15, do ex-deputado Marcelo Belinati, mas foi rejeitada por orientação do relator, deputado Fernando Monteiro (PP-PE).

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou, em 31 de outubro, a proposta que permite às micro e pequenas empresas abater até 30% do total a ser pago em impostos federais, referentes aos gastos com hospedagem, alimentação e transporte de profissionais enviados ao exterior para participar de cursos de aperfeiçoamento.

A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 211/15, do ex-deputado Marcelo Belinati, mas foi rejeitada por orientação do relator, deputado Fernando Monteiro (PP-PE).

O parecer de Monteiro foi pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da proposta. “O projeto envolve a concessão de benefício tributário sem que tenham sido apresentadas as medidas compensatórias. Portanto, descumpre requisitos constitucionais e legais, acarretando risco à consecução das metas fiscais”, explicou o parlamentar.

Renúncia de R$ 2 bi

Segundo dados enviados pelo Ministério da Fazenda à comissão, a renúncia potencial estimada com a proposta seria de R$ 2,65 bilhões por ano. “Não vemos, nesse momento difícil da economia brasileira, maneiras de compensar esse benefício fiscal”, concluiu o relator.

A proposta será arquivada, uma vez que o parecer da Comissão de Finanças é terminativo quanto a esses aspectos. Antes, a matéria havia sido aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços na forma de um substitutivo, que também foi considerado incompatível pela Comissão de Finanças.

 

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