2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção
PIS e Cofins/Receitas de intermediação
Processo: 10805.723698/2014-37
A agência de turismo CVC deve recolher o PIS e a Cofins incidentes sobre a receita total recebida dos clientes? Ou apenas sobre a taxa de serviço, excluindo o valor repassado para hotéis, companhias aéreas e outras empresas cujos serviços estão incluídos nos pacotes de viagem?
2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção
PIS e Cofins/Receitas de intermediação
Processo: 10805.723698/2014-37
A agência de turismo CVC deve recolher o PIS e a Cofins incidentes sobre a receita total recebida dos clientes? Ou apenas sobre a taxa de serviço, excluindo o valor repassado para hotéis, companhias aéreas e outras empresas cujos serviços estão incluídos nos pacotes de viagem?
A turma decidiu por maioria que os tributos incidem sobre a receita total da companhia. Ficaram vencidos os conselheiros Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Segundo o relator do caso, conselheiro Guilherme Déroulède, a companhia não apresentou documentação suficiente para provar que a CVC não fazia simples operações de compra e venda, mas atuava como intermediadora entre os clientes e empresas como companhias aéreas e hotéis.
Por outro lado, a defesa alegou que a Receita Federal estaria tributando duas vezes o mesmo valor. Isso porque as companhias aéreas e os hotéis já pagam PIS e Cofins sobre a receita com passagens e hospedaria recebida de agências de turismo.